Enunciado
Ajuizada uma ação popular, o Juiz da causa, depois de concluídas todas as fases do procedimento, e após ter sido ofertado o pronunciamento conclusivo do Ministério Público, proferiu sentença por meio da qual julgava improcedente o pedido, estribando - se, para tanto, no argumento de que o conjunto probatório produzido nos autos era insufic iente para ensejar o acolhimento da pretensão autoral. Regularmente intimada, a Fazenda Pública demandada interpôs, tempestiva e regularmente, recurso de apelação, pleiteando a reforma da sentença, embora não em relação ao seu dispositivo, mas sim no tocan te à sua fundamentação. Mais precisamente, requereu a Fazenda que a rejeição do pedido do autor popular passasse a se arrimar no reconhecimento judicial da licitude da atuação estatal questionada na peça vestibular, em vez da insuficiência do acervo probat ório, como havia constado da sentença. Por sua vez, o autor da ação não manejou de imediato qualquer recurso, mas, depois de intimado para apresentar contrarrazões ao apelo da parte ré, protocolizou, também de modo tempestivo e regular, recurso de apelação, na forma adesiva, pugnando, então, pela reforma do decisum, para que o pedido que havia formulado na peça exordial fosse acolhido. A parte ré, na sequência, foi intimada para oferecer contrarrazões ao apelo adesivo, o que fez no prazo legal. Sobre esse c ontexto, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
- A.O Juiz deverá determinar a subida dos autos ao órgão ad quem, ao qual caberá deixar de conhecer de ambos os recursos de apelação interpostos.
- B.O Juiz deverá determinar a subida dos autos ao órgão ad quem, ao q ual caberá conhecer de ambos os recursos de apelação interpostos, julgando os respectivos méritos na forma que entender cabível.
- C.O Juiz deverá determinar a subida dos autos ao órgão ad quem, ao qual caberá conhecer do recurso de apelação adesivo interp osto, mas não do principal, julgando o mérito daquele na forma que entender cabível.
- D.O Juiz deverá determinar a subida dos autos ao órgão ad quem, ao qual caberá conhecer do recurso de apelação principal interposto, mas não do adesivo, julgando o mérit o daquele na forma que entender cabível.
- E.O Juiz, constatando que nenhum dos recursos de apelação interpostos merece ser conhecido, deverá obstar a subida dos autos ao órgão ad quem e determinar que a serventia certifique o trânsito em julgado da sente nça proferida. ESCOLA NACIONAL DE FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DE MAGISTRADOS – ENFAM FGV CONHECIMENTO TIPO BRANCA – PÁGINA 17
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Na sistemática do CPC/2015, interposta a apelação e apresentadas as contrarrazões, o juiz de primeiro grau deve remeter os autos ao tribunal, sem realizar juízo de admissibilidade do recurso. Caberá ao órgão ad quem examinar o conhecimento e o mérito dos recursos.
No caso, a apelação principal da Fazenda Pública deve ser conhecida porque, embora ela tenha vencido quanto ao dispositivo da sentença, possui interesse recursal em alterar a fundamentação. Isso ocorre porque, na ação popular, a sentença de improcedência fundada em insuficiência de provas não produz coisa julgada material plena, permitindo nova ação com idêntico fundamento se houver nova prova. Já a improcedência fundada no reconhecimento da licitude do ato estatal tende a produzir coisa julgada oponível erga omnes. Portanto, há utilidade e necessidade no recurso da Fazenda para modificar a razão de decidir.
Também deve ser conhecido o recurso adesivo do autor popular. Como havia apelação principal admissível, o autor, intimado para contrarrazões, podia interpor apelação adesiva no prazo respectivo, buscando a reforma da sentença para o acolhimento do pedido. A circunstância de ele não ter apelado de imediato não impede o recurso adesivo, desde que observados seus pressupostos legais.
Por que as demais estão erradas:
A) Está errada porque não se deve deixar de conhecer ambos os recursos. A Fazenda tem interesse recursal na alteração da fundamentação em razão dos efeitos específicos da coisa julgada na ação popular, e o autor pode interpor apelação adesiva se presente recurso principal admissível.
C) Está errada porque não é caso de conhecer apenas do recurso adesivo. O recurso principal da Fazenda é admissível, pois há interesse recursal concreto na substituição da fundamentação da improcedência por insuficiência probatória para improcedência fundada na licitude do ato impugnado.
D) Está errada porque não é caso de conhecer apenas do recurso principal. Sendo admissível a apelação principal, o recurso adesivo do autor popular, interposto no prazo das contrarrazões e observados os requisitos legais, também deve ser conhecido.
E) Está errada porque o juiz de primeiro grau não deve obstar a subida dos autos nem certificar o trânsito em julgado. Pelo CPC/2015, a admissibilidade da apelação é examinada pelo tribunal, e, além disso, ambos os recursos são, em tese, cognoscíveis.