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Questão comentada sobre Admissibilidade da apelação principal e adesiva em ação popular

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2025ENAM 2025.1 - Exame Nacional da Magistratura - Prova Tipo 1Magistratura

Enunciado

Ajuizada uma ação popular, o Juiz da causa, depois de concluídas todas as fases do procedimento, e após ter sido ofertado o pronunciamento conclusivo do Ministério Público, proferiu sentença por meio da qual julgava improcedente o pedido, estribando - se, para tanto, no argumento de que o conjunto probatório produzido nos autos era insufic iente para ensejar o acolhimento da pretensão autoral. Regularmente intimada, a Fazenda Pública demandada interpôs, tempestiva e regularmente, recurso de apelação, pleiteando a reforma da sentença, embora não em relação ao seu dispositivo, mas sim no tocan te à sua fundamentação. Mais precisamente, requereu a Fazenda que a rejeição do pedido do autor popular passasse a se arrimar no reconhecimento judicial da licitude da atuação estatal questionada na peça vestibular, em vez da insuficiência do acervo probat ório, como havia constado da sentença. Por sua vez, o autor da ação não manejou de imediato qualquer recurso, mas, depois de intimado para apresentar contrarrazões ao apelo da parte ré, protocolizou, também de modo tempestivo e regular, recurso de apelação, na forma adesiva, pugnando, então, pela reforma do decisum, para que o pedido que havia formulado na peça exordial fosse acolhido. A parte ré, na sequência, foi intimada para oferecer contrarrazões ao apelo adesivo, o que fez no prazo legal. Sobre esse c ontexto, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  1. A.
    O Juiz deverá determinar a subida dos autos ao órgão ad quem, ao qual caberá deixar de conhecer de ambos os recursos de apelação interpostos.
  2. B.
    O Juiz deverá determinar a subida dos autos ao órgão ad quem, ao q ual caberá conhecer de ambos os recursos de apelação interpostos, julgando os respectivos méritos na forma que entender cabível.
  3. C.
    O Juiz deverá determinar a subida dos autos ao órgão ad quem, ao qual caberá conhecer do recurso de apelação adesivo interp osto, mas não do principal, julgando o mérito daquele na forma que entender cabível.
  4. D.
    O Juiz deverá determinar a subida dos autos ao órgão ad quem, ao qual caberá conhecer do recurso de apelação principal interposto, mas não do adesivo, julgando o mérit o daquele na forma que entender cabível.
  5. E.
    O Juiz, constatando que nenhum dos recursos de apelação interpostos merece ser conhecido, deverá obstar a subida dos autos ao órgão ad quem e determinar que a serventia certifique o trânsito em julgado da sente nça proferida. ESCOLA NACIONAL DE FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DE MAGISTRADOS – ENFAM FGV CONHECIMENTO TIPO BRANCA – PÁGINA 17

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: B.

Na sistemática do CPC/2015, interposta a apelação e apresentadas as contrarrazões, o juiz de primeiro grau deve remeter os autos ao tribunal, sem realizar juízo de admissibilidade do recurso. Caberá ao órgão ad quem examinar o conhecimento e o mérito dos recursos.

No caso, a apelação principal da Fazenda Pública deve ser conhecida porque, embora ela tenha vencido quanto ao dispositivo da sentença, possui interesse recursal em alterar a fundamentação. Isso ocorre porque, na ação popular, a sentença de improcedência fundada em insuficiência de provas não produz coisa julgada material plena, permitindo nova ação com idêntico fundamento se houver nova prova. Já a improcedência fundada no reconhecimento da licitude do ato estatal tende a produzir coisa julgada oponível erga omnes. Portanto, há utilidade e necessidade no recurso da Fazenda para modificar a razão de decidir.

Também deve ser conhecido o recurso adesivo do autor popular. Como havia apelação principal admissível, o autor, intimado para contrarrazões, podia interpor apelação adesiva no prazo respectivo, buscando a reforma da sentença para o acolhimento do pedido. A circunstância de ele não ter apelado de imediato não impede o recurso adesivo, desde que observados seus pressupostos legais.

Por que as demais estão erradas:

A) Está errada porque não se deve deixar de conhecer ambos os recursos. A Fazenda tem interesse recursal na alteração da fundamentação em razão dos efeitos específicos da coisa julgada na ação popular, e o autor pode interpor apelação adesiva se presente recurso principal admissível.

C) Está errada porque não é caso de conhecer apenas do recurso adesivo. O recurso principal da Fazenda é admissível, pois há interesse recursal concreto na substituição da fundamentação da improcedência por insuficiência probatória para improcedência fundada na licitude do ato impugnado.

D) Está errada porque não é caso de conhecer apenas do recurso principal. Sendo admissível a apelação principal, o recurso adesivo do autor popular, interposto no prazo das contrarrazões e observados os requisitos legais, também deve ser conhecido.

E) Está errada porque o juiz de primeiro grau não deve obstar a subida dos autos nem certificar o trânsito em julgado. Pelo CPC/2015, a admissibilidade da apelação é examinada pelo tribunal, e, além disso, ambos os recursos são, em tese, cognoscíveis.

Base legal

CPC/2015, art. 1.010, § 3º: após as formalidades, os autos serão remetidos ao tribunal, independentemente de juízo de admissibilidade pelo juiz de primeiro grau. CPC/2015, art. 997, §§ 1º e 2º: cabimento do recurso adesivo, inclusive na apelação, subordinado ao recurso independente. CPC/2015, art. 996: legitimidade e interesse recursal da parte vencida, do terceiro prejudicado e do Ministério Público. Lei nº 4.717/1965, art. 18: a sentença na ação popular tem eficácia de coisa julgada oponível erga omnes, salvo se a improcedência decorrer de deficiência de prova, hipótese em que qualquer cidadão poderá propor outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova.