Questoes comentadas/Processo Civil

Questao comentada gratuita

Questão comentada sobre Agravo de instrumento contra indeferimento de tutela provisoria

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2024Tribunal de Justica do Estado de Mato GrossoJuiz Substituto

Enunciado

Em relação ao caso narrado no texto 1, é correto afirmar que:

Alternativas

  1. A.
    caso vislumbrasse o cabimento da tutela provisória requerida na petição inicial, o juiz não poderia deferi-la sem a prévia oitiva do réu;
  2. B.
    caso vislumbrasse o cabimento da tutela provisória requerida posteriormente, o juiz não poderia deferi-la sem a prévia oitiva do réu;
  3. C.
    a primeira decisão de indeferimento da tutela provisória é impugnável pelo recurso de agravo de instrumento, não o sendo, todavia, a segunda;
  4. D.
    a segunda decisão de indeferimento da tutela provisória é impugnável pelo recurso de agravo de instrumento, não o sendo, todavia, a primeira;
  5. E.
    ambas as decisões de indeferimento da tutela provisória são impugnáveis pelo recurso de agravo de instrumento.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

A alternativa E está correta. As duas decisões interlocutórias versam sobre tutela provisória: a primeira indefere a liminar possessória e a segunda rejeita tutela de urgência antecipada. O art. 1.015, I, do CPC prevê agravo de instrumento contra decisões sobre tutelas provisórias, sem distinguir o fundamento especial possessório do fundamento geral. Além disso, ambas poderiam, se presentes os requisitos, ser apreciadas liminarmente, pois o contraditório prévio é excepcionado nas tutelas de urgência e de evidência legalmente indicadas. A alternativa A está errada porque o art. 562 admite a liminar possessória sem ouvir o réu. A alternativa B está errada porque o art. 9º, parágrafo único, I, combinado com o art. 300, parágrafo 2º, permite tutela de urgência liminar. A alternativa C está errada ao excluir o recurso contra a segunda decisão. A alternativa D está errada ao excluir o recurso contra a primeira. A alternativa E aplica a regra expressa do agravo de instrumento às duas decisões, independentemente de ambas terem sido negativas e de terem sido proferidas em momentos diferentes do processo.

Base legal

CPC, arts. 9, paragrafo unico, I, 300, par. 2, 562 e 1.015, I.