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Questão comentada sobre Agravo interno e retratacao monocratica do relator

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2023Tribunal de Justica do Estado do ParanaJuiz Substituto

Enunciado

Em uma ação sob o procedimento comum com pedido de tutela provisória de urgência inaudita altera pars, o juiz indeferiu o pedido de tutela, ensejando a interposição de agravo de instrumento, com pedido de tutela recursal. Por sua vez, o relator do recurso indeferiu o pedido de tutela recursal e determinou a intimação pessoal do agravado para oferecer contrarrazões. Contra essa decisão, o agravante interpôs agravo interno. Diante dessa situação hipotética, é correto afirmar que:

Alternativas

  1. A.
    em seu agravo interno, o agravante poderá impugnar apenas um dos fundamentos da decisão agravada;
  2. B.
    mesmo em caso de retratação, deverá o relator levar o recurso para julgamento pelo órgão colegiado, com inclusão em pauta;
  3. C.
    o relator do agravo interno, se assim entender, poderá se limitar a reproduzir os fundamentos da decisão agravada para julgar desprover o recurso;
  4. D.
    o relator poderá acolher o pedido de reconsideração formulado no agravo interno, retratando-se monocraticamente;
  5. E.
    o desprovimento do agravo interno enseja a aplicação de multa, desde que haja requerimento do agravado.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

A alternativa D está correta. O agravo interno é dirigido ao relator que proferiu a decisão monocrática. Antes de submetê-lo ao órgão colegiado, o relator pode exercer juízo de retratação e acolher o pedido de reconsideração, tornando desnecessário o julgamento colegiado do recurso. Essa possibilidade está expressamente pressuposta pelo art. 1.021, § 2º, do CPC. A alternativa A está errada porque o agravante deve impugnar especificamente todos os fundamentos autônomos da decisão agravada, sob pena de inadmissibilidade. A alternativa B está errada porque, havendo retratação integral, desaparece o objeto do agravo e não há obrigação de levá-lo ao colegiado. A alternativa C está errada porque o colegiado, ao julgar o agravo interno, não pode limitar-se a reproduzir os fundamentos da decisão agravada para rejeitar o recurso. A alternativa D reconhece corretamente a retratação monocrática. A alternativa E está errada porque a multa não decorre de todo desprovimento nem depende de pedido do agravado; exige decisão unânime que considere o agravo manifestamente inadmissível ou improcedente e será fixada de um a cinco por cento do valor atualizado da causa.

Base legal

CPC, art. 1.021, caput e pars. 1 a 5.