Enunciado
No curso de um processo, o bem objeto de disputa entre as partes da demanda foi alienado a um terceiro, por ato entre vivos e a título particular. Assim, o adquirente da coisa requereu ao juiz da causa o seu ingresso no feito, na quali dade de sucessor do alienante, ao que se opôs a parte contrária. Diante disso, pleiteou o adquirente, ao menos, a sua inclusão no processo como assistente litisconsorcial do alienante, o que também foi indeferido pelo juiz. Inconformado, o adquirente, no p razo de quinze dias após a sua intimação do último desses atos decisórios, interpôs recurso de agravo de instrumento para impugná - lo. Nesse cenário, o agravo de instrumento:
Alternativas
- A.não deverá ser conhecido, diante de seu descabimento;
- B.não deverá ser conh ecido, diante de sua intempestividade;
- C.deverá ser conhecido, porém desprovido;
- D.deverá ser conhecido e provido, para o fim de se deferir o ingresso do adquirente no feito na qualidade de sucessor processual do alienante;
- E.deverá ser conhecido e provido, para o fim de se deferir o ingresso do adquirente no feito na qualidade de assistente litisconsorcial do alienante.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Por que as demais estão erradas:
A) Está errada porque o agravo de instrumento é cabível contra decisão que versa sobre intervenção de terceiros, hipótese que abrange o indeferimento do ingresso como assistente litisconsorcial.
B) Está errada porque o prazo do agravo de instrumento é de 15 dias úteis, e o enunciado informa que o recurso foi interposto nesse prazo após a intimação do ato decisório impugnado.
C) Está errada porque, embora o recurso deva ser conhecido, ele não deve ser desprovido: o adquirente tem direito ao ingresso como assistente litisconsorcial.
D) Está errada porque o ingresso do adquirente como sucessor processual depende do consentimento da parte contrária, que expressamente se opôs no caso narrado.
E) Está correta porque corresponde exatamente à solução do CPC: negada a sucessão processual por ausência de consentimento da parte adversa, é admissível o ingresso do adquirente como assistente litisconsorcial do alienante.