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Questão comentada sobre Alienação da coisa litigiosa e ingresso do adquirente no processo

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2024TJSC 2024 - Concurso para Juiz Substituto - Prova Tipo 1Juiz Substituto

Enunciado

No curso de um processo, o bem objeto de disputa entre as partes da demanda foi alienado a um terceiro, por ato entre vivos e a título particular. Assim, o adquirente da coisa requereu ao juiz da causa o seu ingresso no feito, na quali dade de sucessor do alienante, ao que se opôs a parte contrária. Diante disso, pleiteou o adquirente, ao menos, a sua inclusão no processo como assistente litisconsorcial do alienante, o que também foi indeferido pelo juiz. Inconformado, o adquirente, no p razo de quinze dias após a sua intimação do último desses atos decisórios, interpôs recurso de agravo de instrumento para impugná - lo. Nesse cenário, o agravo de instrumento:

Alternativas

  1. A.
    não deverá ser conhecido, diante de seu descabimento;
  2. B.
    não deverá ser conh ecido, diante de sua intempestividade;
  3. C.
    deverá ser conhecido, porém desprovido;
  4. D.
    deverá ser conhecido e provido, para o fim de se deferir o ingresso do adquirente no feito na qualidade de sucessor processual do alienante;
  5. E.
    deverá ser conhecido e provido, para o fim de se deferir o ingresso do adquirente no feito na qualidade de assistente litisconsorcial do alienante.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: E) O agravo de instrumento deve ser conhecido e provido, pois, embora o adquirente não possa substituir o alienante como sucessor processual sem o consentimento da parte contrária, ele tem direito de ingressar no processo como assistente litisconsorcial do alienante.

Por que as demais estão erradas:

A) Está errada porque o agravo de instrumento é cabível contra decisão que versa sobre intervenção de terceiros, hipótese que abrange o indeferimento do ingresso como assistente litisconsorcial.

B) Está errada porque o prazo do agravo de instrumento é de 15 dias úteis, e o enunciado informa que o recurso foi interposto nesse prazo após a intimação do ato decisório impugnado.

C) Está errada porque, embora o recurso deva ser conhecido, ele não deve ser desprovido: o adquirente tem direito ao ingresso como assistente litisconsorcial.

D) Está errada porque o ingresso do adquirente como sucessor processual depende do consentimento da parte contrária, que expressamente se opôs no caso narrado.

E) Está correta porque corresponde exatamente à solução do CPC: negada a sucessão processual por ausência de consentimento da parte adversa, é admissível o ingresso do adquirente como assistente litisconsorcial do alienante.

Base legal

CPC/2015, art. 109, caput e §§ 1º e 2º: a alienação da coisa ou direito litigioso por ato entre vivos, a título particular, não altera a legitimidade das partes; o adquirente somente ingressa em juízo sucedendo o alienante se a parte contrária consentir; não havendo consentimento, pode intervir como assistente litisconsorcial. CPC/2015, art. 1.015, IX: cabe agravo de instrumento contra decisões interlocutórias que versarem sobre intervenção de terceiros. CPC/2015, art. 1.003, § 5º: prazo de 15 dias para interposição do agravo de instrumento.