Enunciado
Durante a gestação, Ana ajuizou ação de alimentos gravídicos contra Paulo. Convencido da existência de indícios de paternidade, o Juízo fixou alimentos mensais no percentual de 50% (cinquenta por cento) do salário-mínimo vigente. No curso do processo, a criança nasceu com vida. Paulo sustentou que o nascimento teria extinguido a obrigação e que a criança deveria ajuizar nova ação de alimentos, precedida da confirmação judicial da paternidade. Considerando as disposições do Código de Processo Civil, da Lei nº 11.804/2008 e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
- A.O nascimento extingue a obrigação de pagar os alimentos gravídicos, sendo indispensável o ajuizamento de nova ação em nome da criança.
- B.A conversão dos alimentos gravídicos em pensão alimentícia depende da realização de exame de DNA e do reconhecimento judicial da paternidade.
- C.A conversão dos alimentos gravídicos em pensão alimentícia depende de pedido expresso da mãe e de pronunciamento judicial específico.
- D.Os alimentos gravídicos convertem-se automaticamente em pensão alimentícia em favor da criança, independentemente de pedido ou de novo pronunciamento judicial, até eventual revisão.
- E.O recém-nascido pode executar apenas as parcelas vencidas após o nascimento, pois as anteriores inadimplidas têm como única titular a gestante, parte legítima para a execução.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque o nascimento não extingue a obrigação: os alimentos gravídicos convertem-se em pensão alimentícia em favor da criança (art. 6º, parágrafo único, da Lei 11.804/2008). Não é preciso ajuizar nova ação.
B) A alternativa B está incorreta porque a conversão não depende de exame de DNA nem de reconhecimento judicial da paternidade. Os alimentos foram fixados com base em indícios de paternidade (art. 6º, caput), e a eventual discussão sobre a paternidade se faz em ação própria ou na revisão, sem impedir a conversão (REsp 1.629.423/SP).
C) A alternativa C está incorreta porque a conversão é automática, por força de lei; não depende de pedido da mãe nem de pronunciamento judicial específico (REsp 1.629.423/SP).
E) A alternativa E está incorreta porque a Lei 11.804/2008 não faz da gestante a única titular das parcelas anteriores ao nascimento, nem limita o recém-nascido às parcelas posteriores. Com o nascimento, a mesma obrigação continua, convertida em pensão em favor do filho, o que contraria a restrição afirmada na alternativa.
Base legal
"Art. 6º Convencido da existência de indícios da paternidade, o juiz fixará alimentos gravídicos que perdurarão até o nascimento da criança, sopesando as necessidades da parte autora e as possibilidades da parte ré. Parágrafo único. Após o nascimento com vida, os alimentos gravídicos ficam convertidos em pensão alimentícia em favor do menor até que uma das partes solicite a sua revisão."
STJ, REsp 1.629.423/SP, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, 3ª Turma, j. 06/06/2017 (Informativo 606): a ação de alimentos gravídicos não se extingue nem perde o objeto com o nascimento da criança, pois os alimentos ficam convertidos em pensão alimentícia até eventual ação revisional.