Questoes comentadas/Processo Civil

Questao comentada gratuita

Questão comentada sobre Alteração do pedido inicial

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Cebraspe2018TJCE 2018 - Concurso para Juiz SubstitutoJuiz Substituto

Enunciado

O autor da ação poderá alterar o pedido inicial

Alternativas

  1. A.
    até o saneamento do processo, desde que haja consentimento do réu.
  2. B.
    até o término da fase postulatória, independentemente do consentimento do réu.
  3. C.
    a qualquer tempo, sempre subordinado ao consentimento do réu.
  4. D.
    após a citação do réu e independentemente do seu consentimento, se este for revel.
  5. E.
    enquanto houver citações pendentes no caso de litisconsórcio passivo, desde que haja o consentimento dos réus já citados. CESPE | CEBRASPE – TJ/CE – Aplicação: 2018

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A) O autor pode alterar o pedido ou a causa de pedir até o saneamento do processo, desde que haja consentimento do réu, conforme o art. 329, II, do CPC.

Por que as demais estão erradas:

B) Está errada porque, após a citação, a alteração do pedido ou da causa de pedir depende do consentimento do réu e somente é admitida até o saneamento do processo.

C) Está errada porque a alteração não pode ocorrer a qualquer tempo: após o saneamento, em regra, não se admite a modificação do pedido ou da causa de pedir.

D) Está errada porque a revelia do réu não autoriza, por si só, a alteração do pedido após a citação independentemente de consentimento; o CPC exige consentimento do réu até o saneamento.

E) Está errada porque o critério legal não é a existência de citações pendentes em litisconsórcio passivo, mas sim a fase processual: antes da citação, alteração livre; depois da citação e até o saneamento, com consentimento do réu.

Base legal

Art. 329 do Código de Processo Civil de 2015: o autor poderá aditar ou alterar o pedido ou a causa de pedir, independentemente de consentimento do réu, até a citação; e, com consentimento do réu, até o saneamento do processo, assegurado o contraditório mediante possibilidade de manifestação no prazo mínimo de 15 dias.