Questoes comentadas/Processo Civil

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Questão comentada sobre Atos Processuais

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2025TJTO 2025 - Concurso para Juiz Substituto - Prova Tipo 1Juiz Substituto

Enunciado

Em um determinado processo, no qual o juiz, sem designar audiência de conciliação, determinou a citação do réu, o oficial de justiça incumbido da diligência compareceu ao seu endereço residencial e, não o tendo encontrado, de imedia to suspeitou que estaria ele se ocultando. Logo após, o auxiliar da justiça intimou um vizinho do citando, informando - lhe que, no dia útil imediato, voltaria ao local, em determinado horário, para efetivar o ato citatório. No dia e hora designados, o ofici al de justiça retornou à residência do citando e, sem tê - lo encontrado, deu por feita a citação, exarando certidão da ocorrência e deixando contrafé com uma das pessoas que se encontravam no local. Efetivada, então, a citação por hora certa, e decorridos 1 5 dias após a juntada aos autos do correspondente mandado, o escrivão enviou telegrama ao citando, dando - lhe ciência de tudo. Transcorrido o prazo legal, o réu não apresentou contestação, o que levou o juiz da causa a pronunciar a sua revelia e a determina r a remessa dos autos ao curador especial. Na peça de bloqueio ofertada pelo curador especial, foi arguida a questão preliminar de nulidade da citação por hora certa, contestando - se o pleito autoral, já no mérito, por negação geral. Nesse contexto, é corre to afirmar que o juiz:

Alternativas

  1. A.
    acertou ao determinar a remessa dos autos ao curador especial, a quem assistia razão ao arguir a nulidade da citação por hora certa;
  2. B.
    acertou ao determinar a remessa dos autos ao curador especial, a quem era lícito contestar o pedido por negação geral, mas não arguir a nulidade da citação por hora certa;
  3. C.
    errou ao determinar a remessa dos autos ao curador especial, já que a hipótese ensejava o saneamento do feito, com a apreciação da pertinência das provas requeridas na ini cial;
  4. D.
    errou ao determinar a remessa dos autos ao curador especial, já que a hipótese ensejava a extinção do feito, por ausência de pressuposto processual de validade;
  5. E.
    errou ao determinar a remessa dos autos ao curador especial, já que a hipótese ensejava a imediata prolação de sentença de mérito, com o acolhimento do pedido do autor. Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins FGV Conhecimento Juiz Substituto € Tipo 1 ̶ Página 8

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: O juiz agiu corretamente ao determinar a remessa dos autos ao curador especial, pois este deve ser obrigatoriamente nomeado ao réu revel citado fictamente (Art. 72, II, do CPC). Ademais, assistia razão ao curador ao arguir a nulidade da citação por hora certa, uma vez que o oficial de justiça realizou apenas uma diligência antes de suspeitar da ocultação (o Art. 252 do CPC exige que o réu tenha sido procurado por duas vezes) e o escrivão enviou a comunicação fora do prazo legal de 10 dias previsto no Art. 254 do CPC.

Por que as demais estão erradas:
B) A alternativa B está incorreta porque o curador especial não apenas pode, mas deve arguir qualquer nulidade processual em favor do réu, especialmente a nulidade de sua citação, que constitui matéria de ordem pública.
C) A alternativa C está incorreta porque o juiz não errou ao nomear o curador especial; a nomeação é ato obrigatório e pressuposto para o regular prosseguimento do feito sob pena de nulidade absoluta.
D) A alternativa D está incorreta porque a nulidade da citação não enseja a extinção imediata do processo sem resolução de mérito, devendo o vício ser sanado ou suprido pela atuação do curador especial.
E) A alternativa E está incorreta porque a revelia do réu citado por hora certa não produz o efeito de presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor, sendo indispensável a atuação do curador especial, o que impede o julgamento imediato de procedência.

Base legal

Artigos 72, inciso II; 252; 254; e 341, parágrafo único, todos do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015).