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Questão comentada sobre Atos Processuais

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Cebraspe2022MPPA 2022 - Concurso para Promotor de Justica Substituto - Prova ObjetivaPromotor de Justica Substituto

Enunciado

Quanto aos atos processuais, assinale a opção correta.

Alternativas

  1. A.
    Caso o processo tramite sem o conhecimento e a participação do Ministério Público, quando este tiver obrigatoriedade de intervir, o juiz invalidará todos os atos praticados desde o início do processo.
  2. B.
    Os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, os quais sejam de escritórios de advocacia distintos, terão prazos contados em dobro para todas as suas manifestações, em qualquer juízo ou tribunal, desde que haja prévio requerimento.
  3. C.
    O Ministério Público apenas gozará de prazo em dobro para se manifestar nos autos quando atuar como custos legis.
  4. D.
    É necessária a intimação das partes para a prática de ato processual ou para a realização de audiência cujas datas tiverem sido designadas no calendário.
  5. E.
    Na falta de preceito legal e de prazo determinado pelo juiz, os atos processuais deverão ser praticados pelas partes no prazo de cinco dias.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa E está correta porque reproduz fielmente o art. 218, § 3º, do CPC, que estabelece o prazo geral/supletivo de 5 (cinco) dias para a prática de atos processuais pelas partes quando não houver preceito legal ou prazo determinado pelo juiz.

Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta pois, nos termos do art. 279, § 1º, do CPC, a nulidade é decretada a partir do momento em que o Ministério Público deveria ter sido intimado, e não desde o início do processo.
A alternativa B está incorreta porque a regra do prazo em dobro não se aplica aos processos em autos eletrônicos (art. 229, § 2º, do CPC), além de não exigir prévio requerimento como regra geral.
A alternativa C está incorreta porque o Ministério Público goza de prazo em dobro para se manifestar nos autos de forma ampla, seja atuando como fiscal da ordem jurídica (custos legis) ou como parte, conforme o art. 180 do CPC.
A alternativa D está incorreta pois o art. 191, § 2º, do CPC expressamente dispensa a intimação das partes para a prática de ato processual ou realização de audiência cujas datas tiverem sido designadas no calendário processual acordado.

Base legal

Artigos 180, 191, § 2º, 218, § 3º, 229, § 2º, e 279, § 1º, todos do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015).