Enunciado
A respeito da gratuidade da justiça, assinale a opção correta, à luz do Código de Processo Civil e do entendimento jurisprudencial.
Alternativas
- A.A gratuidade da justiça somente pode ser concedida a estrangeiro não residente no Brasil se ele tiver, nesse país, bens imóveis que lhe assegurem o pagamento das custas e dos honorários do advogado da parte contrária nas ações que propuser.
- B.Caso não esteja convencido da impossibilidade da parte de arcar com as custas do processo, o magistrado deverá indeferir imediatamente o pedido de gratuidade.
- C.A concessão de gratuidade da justiça não isenta o beneficiário de pagar, ao final do processo, eventuais multas processuais que lhe sejam aplicadas.
- D.O direito à gratuidade da justiça estende-se automaticamente a litisconsorte ou sucessor do beneficiário.
- E.Não é possível o deferimento de assistência judiciária gratuita a jurisdicionado que tenha firmado com seu advogado contrato de honorários com cláusula ad exitum.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa C está correta porque, nos termos do art. 98, § 4º, do CPC, a concessão da gratuidade da justiça não afasta o dever de o beneficiário pagar, ao final do processo, as multas processuais que lhe sejam impostas.
Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque o art. 98, caput, do CPC assegura o direito à gratuidade da justiça à pessoa estrangeira com insuficiência de recursos, sem condicionar o benefício à propriedade de bens imóveis no Brasil.
A alternativa B está incorreta pois, conforme o art. 99, § 2º, do CPC, o magistrado não pode indeferir o pedido imediatamente, devendo antes determinar que a parte comprove o preenchimento dos pressupostos.
A alternativa D está incorreta porque o art. 99, § 6º, do CPC estabelece expressamente que o direito à gratuidade da justiça é pessoal, não se estendendo automaticamente ao litisconsorte ou ao sucessor.
A alternativa E está incorreta porque a contratação de advogado particular, mesmo com cláusula de êxito (ad exitum), não impede a concessão do benefício, conforme o art. 99, § 4º, do CPC e o entendimento do STJ.
Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque o art. 98, caput, do CPC assegura o direito à gratuidade da justiça à pessoa estrangeira com insuficiência de recursos, sem condicionar o benefício à propriedade de bens imóveis no Brasil.
A alternativa B está incorreta pois, conforme o art. 99, § 2º, do CPC, o magistrado não pode indeferir o pedido imediatamente, devendo antes determinar que a parte comprove o preenchimento dos pressupostos.
A alternativa D está incorreta porque o art. 99, § 6º, do CPC estabelece expressamente que o direito à gratuidade da justiça é pessoal, não se estendendo automaticamente ao litisconsorte ou ao sucessor.
A alternativa E está incorreta porque a contratação de advogado particular, mesmo com cláusula de êxito (ad exitum), não impede a concessão do benefício, conforme o art. 99, § 4º, do CPC e o entendimento do STJ.
Base legal
Artigo 98, § 4º, e Artigo 99, §§ 2º, 4º e 6º, da Lei nº 13.105/2015 (Código de Processo Civil).