Enunciado
Guilherme ajuizou ação de resolução contratual cumulada com pedido de perdas e danos em face de Lambda TI e Computação Ltda. e de Karla, sócia garantidora da obrigação. Na petição inicial, o autor consignou expressamente não ter interesse na autocomposição. Designada audiência de conciliação por meio eletrônico, Lambda apresentou petição, protocolada 15 (quinze) dias antes da data designada, informando igualmente não possuir interesse na composição consensual. Karla, contudo, permaneceu silente. Mantida a audiência, apenas o autor deixou de comparecer, sem apresentar justificativa plausível. Diante dessa situação, à luz do Código de Processo Civil, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
- A.A ausência de manifestação de Karla equivale à concordância tácita com o desinteresse, razão pela qual a audiência não deveria ter sido realizada.
- B.Em razão do litisconsórcio passivo, o desinteresse na autocomposição deve ser expressamente manifestado por todos os litisconsortes.
- C.O não comparecimento injustificado do autor à audiência conduz à extinção do processo sem resolução do mérito.
- D.A audiência somente poderia ser dispensada se todos os réus apresentassem oposição até 5 (cinco) dias antes da data designada para sua realização.
- E.O não comparecimento injustificado do autor à audiência sujeita-o à multa de até 2% do valor da causa, revertida em favor da parte ré.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque o silêncio não equivale a manifestação de desinteresse: a audiência só deixa de ser realizada se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual (art. 334, § 4º, I, do CPC), e, havendo litisconsórcio, o desinteresse deve ser manifestado por todos os litisconsortes (§ 6º). A audiência devia ser realizada.
C) A alternativa C está incorreta porque o não comparecimento injustificado do autor à audiência de conciliação não leva à extinção do processo. A consequência é a configuração de ato atentatório à dignidade da justiça, sancionado com multa (art. 334, § 8º, do CPC).
D) A alternativa D está incorreta porque o prazo para o réu manifestar desinteresse é de 10 dias de antecedência da data da audiência, por petição (art. 334, § 5º, do CPC), e não de 5 dias. Além disso, a dispensa exige o desinteresse expresso de ambas as partes (§ 4º, I) e de todos os litisconsortes (§ 6º).
E) A alternativa E está incorreta porque a multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa pelo não comparecimento injustificado é revertida em favor da União ou do Estado (art. 334, § 8º, do CPC), e não em favor da parte contrária.
Base legal
CPC, art. 334, § 4º: "A audiência não será realizada: I - se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual; (...)" § 5º: "O autor deverá indicar, na petição inicial, seu desinteresse na autocomposição, e o réu deverá fazê-lo, por petição, apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência." § 6º: "Havendo litisconsórcio, o desinteresse na realização da audiência deve ser manifestado por todos os litisconsortes."
§ 8º: "O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado."