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Questão comentada sobre Cabimento de recurso extraordinário contra decisões judiciais

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FGV2025TJSC 2025 - Concurso para Juiz Substituto - Prova Tipo 1Juiz Substituto

Enunciado

O provimento jurisdicional que nem sequer em tese é impugnável pelo recurso ex traordinário é a decisão proferida por:

Alternativas

  1. A.
    órgão fracionário do tribunal que tenha julgado recurso de apelação após a submissão, ao plenário ou órgão especial, do incidente de arguição de inconstitucionalidade;
  2. B.
    órgão fracionário do tribunal que tenha acolhido pedidos de rescisão de sentença e de rejulgamento da causa originária;
  3. C.
    órgão fracionário do tribunal que tenha acolhido pedido formulado em ação de mandado de segurança inserta no âmbito de sua competência originária;
  4. D.
    turma recursal que te nha confirmado a sentença de procedência em processo inserto no âmbito da competência do juizado especial cível;
  5. E.
    relator que tenha negado provimento a recurso de apelação contrário a súmula do Supremo Tribunal Federal.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: E. A decisão monocrática do relator que nega provimento à apelação contrária a súmula do STF não é, nem em tese, imediatamente impugnável por recurso extraordinário, pois ainda cabe agravo interno/regimental ao órgão colegiado; falta, portanto, decisão de única ou última instância.

Por que as demais estão erradas:

A) O acórdão de órgão fracionário que julga apelação após a submissão da arguição de inconstitucionalidade ao plenário ou órgão especial pode, em tese, ser impugnado por recurso extraordinário, se presentes os requisitos constitucionais.

B) O acórdão em ação rescisória, inclusive quando rescinde a sentença e rejulga a causa originária, é decisão de tribunal em última instância e pode, em tese, desafiar recurso extraordinário.

C) O acórdão proferido em mandado de segurança de competência originária do tribunal também pode configurar decisão de única instância, admitindo, em tese, recurso extraordinário se houver questão constitucional.

D) A decisão de turma recursal dos juizados especiais cíveis pode ser impugnada por recurso extraordinário, conforme entendimento sumulado do STF, embora não caiba recurso especial ao STJ.

Base legal

Constituição Federal, art. 102, III: compete ao STF julgar recurso extraordinário contra causas decididas em única ou última instância. CPC/1973, art. 557, § 1º, e CPC/2015, art. 1.021: cabimento de agravo interno contra decisão monocrática do relator. Súmula 281 do STF: é inadmissível o recurso extraordinário quando couber, na Justiça de origem, recurso ordinário da decisão impugnada. Súmula 640 do STF: é cabível recurso extraordinário contra decisão proferida por juiz de primeiro grau nas causas de alçada, ou por turma recursal de juizado especial cível e criminal.