Questoes comentadas/Processo Civil

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Questão comentada sobre Coisa Julgada

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Cebraspe2024TCDF 2024 - Concurso para Procurador do Ministério Público de Contas junto ao TCDF - Prova ObjetivaProcurador do Ministério Público de Contas

Enunciado

Em relação aos processos nos tribunais, aos meios de impugnação das decisões judiciais, à coisa julgada, à ação civil pública e à ação de improbidade administrativa, julgue os itens seguintes, de acordo com as normas de direito processual civil e a jurisprudência dos tribunais superiores. De acordo com a jurisprudência do STF, as decisões proferidas em sede de controle concentrado de constitucionalidade, diferentemente dos precedentes firmados em sede de repercussão geral, afetam a eficácia temporal da coisa julgada formada nas relações jurídicas tributárias de trato sucessivo.

Alternativas

  1. A.
    Certo
  2. B.
    Errado

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Gabarito: Errado. O item está errado porque as decisões em repercussão geral produzem o mesmo efeito das decisões em controle concentrado. Nos Temas 881 (RE 949.297, red. p/ acórdão Min. Roberto Barroso) e 885 (RE 955.227, rel. Min. Roberto Barroso), julgados pelo Plenário em 8/2/2023, o STF fixou que as decisões proferidas "em ação direta ou em sede de repercussão geral" interrompem automaticamente os efeitos temporais das decisões transitadas em julgado nas relações tributárias de trato sucessivo, respeitadas a irretroatividade, a anterioridade anual e a noventena. Só as decisões em controle incidental anteriores ao regime da repercussão geral não têm esse efeito automático. O item cria uma distinção entre controle concentrado e repercussão geral que o STF não fez.

Como o item ficaria certo: "De acordo com a jurisprudência do STF, as decisões proferidas em sede de controle concentrado de constitucionalidade, assim como os precedentes firmados em sede de repercussão geral, afetam a eficácia temporal da coisa julgada formada nas relações jurídicas tributárias de trato sucessivo."

Base legal

Fundamento: Temas 881 e 885 de repercussão geral do STF (RE 949.297 e RE 955.227)

"1. As decisões do STF em controle incidental de constitucionalidade, anteriores à instituição do regime de repercussão geral, não impactam automaticamente a coisa julgada que se tenha formado, mesmo nas relações jurídicas tributárias de trato sucessivo. 2. Já as decisões proferidas em ação direta ou em sede de repercussão geral interrompem automaticamente os efeitos temporais das decisões transitadas em julgado nas referidas relações, respeitadas a irretroatividade, a anterioridade anual e a noventena ou a anterioridade nonagesimal, conforme a natureza do tributo." (RE 949.297, red. do acórdão Min. Roberto Barroso, Plenário, julgado em 8/2/2023)