Questoes comentadas/Processo Civil

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Questão comentada sobre Coisa Julgada

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2017XXII Exame de Ordem Unificado

Enunciado

Gláucia ajuizou, em abril de 2016, ação de alimentos em face de Miguel com fundamento na paternidade. O réu, na contestação, alegou não ser pai de Gláucia. Após a produção de provas e o efetivo contraditório, o magistrado decidiu favoravelmente ao réu. Inconformada com a sentença de improcedência que teve por base o exame de DNA negativo, Gláucia resolve agora propor ação de investigação de paternidade em face de Miguel. Sobre a hipótese apresentada, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  1. A.
    O magistrado deve rejeitar a nova demanda com base na perempção.
  2. B.
    A demanda de paternidade deve ser admitida, já que apenas a questão relativa aos alimentos é que transitou em julgado no processo anterior.
  3. C.
    A questão prejudicial, relativa à paternidade, não é alcançada pela coisa julgada, pois a cognição judicial foi restrita a provas documentais e testemunhais.
  4. D.
    A questão prejudicial, relativa à paternidade, é atingida pela coisa julgada, e o novo processo deve ser extinto sem resolução do mérito.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

A alternativa correta é a D. O Código de Processo Civil de 2015 inovou ao estabelecer que a coisa julgada material pode alcançar a resolução de uma questão prejudicial decidida de forma expressa e incidental no processo. No caso narrado, a paternidade é uma questão prejudicial em relação ao pedido de alimentos. Como houve contraditório prévio e efetivo, a decisão de mérito dependia dessa resolução, o juízo era competente e não houve qualquer restrição probatória (inclusive com a realização de exame de DNA), a decisão sobre a paternidade fez coisa julgada material. Assim, a nova ação de investigação de paternidade esbarra na coisa julgada já formada, devendo o novo processo ser extinto sem resolução do mérito. A alternativa A está incorreta porque perempção ocorre quando o autor abandona a causa por três vezes. A alternativa B está incorreta pois a questão prejudicial também transitou em julgado, não apenas o pedido de alimentos. A alternativa C está incorreta porque não houve restrição probatória, tendo sido produzido inclusive exame de DNA.

Base legal

Segundo o art. 503, § 1º, do Código de Processo Civil (CPC/2015), a autoridade da coisa julgada material aplica-se à resolução de questão prejudicial, decidida expressa e incidentemente no processo, desde que preenchidos três requisitos cumulativos: I - dessa resolução depender o julgamento do mérito; II - a seu respeito tiver havido contraditório prévio e efetivo (não se aplicando em caso de revelia); e III - o juízo tiver competência em razão da matéria e da pessoa para resolvê-la como questão principal. Além disso, o § 2º do mesmo artigo estabelece que a regra não se aplica se houver restrições probatórias ou limitações à cognição, o que não ocorreu no caso, pois houve ampla produção de provas, incluindo o exame de DNA. Como a paternidade foi decidida com todos esses requisitos preenchidos na ação de alimentos, ela foi acobertada pela coisa julgada. Consequentemente, a nova ação deve ser extinta sem resolução de mérito, conforme determina o art. 485, inciso V, do CPC, que impõe a extinção do processo quando o juiz acolher a alegação de perempção, litispendência ou coisa julgada.