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Questão comentada sobre Coisa julgada em mandado de segurança e prazo da Fazenda Pública

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2025ENAM 2025.1 - Exame Nacional da Magistratura - Prova Tipo 1Magistratura

Enunciado

O servidor público municipal Caio impetrou mandado de segurança para impugnar a validade de ato administrativo que lhe impusera uma pena disciplinar, tendo ele alegado, como única causa de pedir, a violação do seu direito à ampla defesa no processo administrativo instaurado em seu desfavor. Percorrido todo o caminho procedimental, o Juiz da causa proferiu sentença em que denegava a segurança vindicada, sob o fundamento de que o apontado vício de ilegalidade não havia maculado o ato punitivo, tampouco tendo sido violado o direito alegado pelo impetrante. Interp osto recurso de apelação, o Magistrado de instância superior confirmou na íntegra a sentença de piso, havendo ratificado, inclusive, os fundamentos nela invocados. Dois meses depois do advento do trânsito em julgado da sentença que lhe denegara a segurança, Caio intentou ação pelo procedimento comum, na qual pleiteou a invalidação da mesma pena disciplinar, arrimando - se na mesma causa de pedir da ação mandamental. Te ndo procedido ao juízo positivo de admissibilidade da demanda, o Juiz da nova causa, sem designar audiência de conciliação, ordenou a citação do ente político municipal para contestar a demanda, por meio de mandado que deveria ser cumprido por Oficial de J ustiça. Vinte e cinco dias depois da juntada aos autos do mandado citatório, a Fazenda Pública municipal apresentou, por sua Procuradoria, contestação, na qual deduziu argumentos de cunho exclusivamente meritório. Três dias depois da protocolização de sua contestação, o ente político municipal ofertou nova peça, em que suscitava, exclusivamente, a coisa julgada formada nos autos do mandado de segurança e requeria, de tal sorte, a extinção do processo sem resolução de seu mérito. Sobre o contexto apresentado, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  1. A.
    Deverá ser decretada a revelia do Município, cabendo ao Juiz, diante da inocorrência de seus efeitos, determinar a intimação do autor para especificar as provas que pretenda produzir, se ainda não as tiver indicado.
  2. B.
    Deverá ser decretada a revelia do Município, cabendo ao Juiz julgar antecipadamente o mérito, no sentido do acolhimento do pedido do autor.
  3. C.
    A arguição de coisa julgada, formulada pelo Município em peça processual autônoma, não poderá ser conhecida p elo Juiz, haja vista o fenômeno da preclusão consumativa.
  4. D.
    A arguição de coisa julgada, formulada pelo Município em peça processual autônoma, deverá ser conhecida pelo Juiz, porém rejeitada.
  5. E.
    A arguição de coisa julgada, formulada pelo Município em p eça processual autônoma, deverá ser conhecida e acolhida pelo Juiz.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: E. A arguição de coisa julgada deve ser conhecida e acolhida. No primeiro mandado de segurança, houve denegação da segurança com exame do mérito da causa de pedir alegada por Caio: o Judiciário afirmou que não houve violação à ampla defesa no processo administrativo disciplinar. Como a nova ação pelo procedimento comum foi proposta entre as mesmas partes, contra a mesma pena disciplinar e com a mesma causa de pedir, há repetição de demanda já definitivamente julgada, incidindo a coisa julgada material. Além disso, embora a Fazenda Pública municipal tenha suscitado a coisa julgada em peça autônoma, depois da contestação, a matéria é de ordem pública e pode ser conhecida de ofício pelo juiz, não se sujeitando à preclusão consumativa nesses termos.

Por que as demais estão erradas:

A) Está errada porque não há revelia. A Fazenda Pública possui prazo em dobro para suas manifestações processuais, inclusive para contestar. Assim, apresentada a contestação 25 dias após a juntada do mandado citatório, ela foi tempestiva, pois o prazo era de 30 dias úteis. Além disso, o ponto central é a existência de coisa julgada, que conduz à extinção do processo sem resolução do mérito.

B) Está errada porque também parte da premissa equivocada de revelia. Não houve intempestividade da contestação. Ademais, ainda que houvesse revelia contra a Fazenda Pública, seus efeitos materiais são limitados quando se trata de direitos indisponíveis ou de interesse público. De todo modo, não caberia acolher o pedido do autor, pois a demanda está barrada pela coisa julgada.

C) Está errada porque a arguição de coisa julgada não fica impedida pela preclusão consumativa pelo simples fato de ter sido apresentada em petição posterior à contestação. A coisa julgada é matéria preliminar e de ordem pública, cognoscível de ofício pelo magistrado.

D) Está errada porque, embora acerte ao afirmar que a arguição deve ser conhecida, erra ao dizer que deve ser rejeitada. Como o mandado de segurança anterior foi denegado com exame da inexistência da violação à ampla defesa, e a ação posterior repete partes, pedido e causa de pedir, a coisa julgada deve ser acolhida.

Base legal

CPC/2015, art. 183, caput: a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas autarquias e fundações de direito público gozam de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais; art. 337, VII e § 5º: a coisa julgada deve ser alegada como preliminar de contestação, mas pode ser conhecida de ofício pelo juiz; art. 485, V: o juiz não resolverá o mérito quando reconhecer a existência de coisa julgada; art. 502: denomina-se coisa julgada material a autoridade que torna imutável e indiscutível a decisão de mérito não mais sujeita a recurso. Lei 12.016/2009, art. 19: a sentença que denegar mandado de segurança sem decidir o mérito não impedirá ação própria, o que, a contrario sensu, indica que a denegação com exame de mérito pode formar coisa julgada material.