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Questão comentada sobre Comparação entre Juizados Especiais Cíveis e procedimento comum do CPC

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2026ENAM 2026.1 - Exame Nacional da Magistratura - Prova Tipo 1Magistratura

Enunciado

Quanto ao procedimento nos Juizados Especiais Cíveis e ao procedimento nas ações de rito comum do Código de Processo Civil, avalie as afirmativas a seguir. I. Nos juizados especiais, a lei admite a assistência simples, mas não a litisconsorcial. Já em ação de rito comum, ambas as intervenções são admissíveis. II. O rito dos juizados especiais não admite a reconvenção, mas, sim, o pedido contraposto. Em ação de rito comum, desde que haja conexão, a lei prevê a reconvenção que inclua pedido formulado contra o autor e terceiro. III. A ação rescisória não é cabível nos juizados especiais, mas isso não impede a desconstituição da coisa julgada quando o título se amparar em contrariedade ao entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Está correto o que se afirma em

Alternativas

  1. A.
    I, apenas.
  2. B.
    I e II, apenas.
  3. C.
    I e III, apenas.
  4. D.
    II e III, apenas.
  5. E.
    I, II e III.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: D) II e III, apenas.

A afirmativa II está correta: nos Juizados Especiais Cíveis não cabe reconvenção, mas é admitido pedido contraposto, enquanto no procedimento comum o CPC admite reconvenção, inclusive contra o autor e terceiro, desde que observada a conexão. A afirmativa III também está correta: a Lei dos Juizados veda ação rescisória, mas a coisa julgada fundada em entendimento contrário ao STF pode ser afastada pelos mecanismos próprios de inexigibilidade/desconstituição do título, conforme a disciplina processual aplicável.

Por que as demais estao erradas:

A) Incorreta, pois a afirmativa I é falsa: nos Juizados Especiais não se admite intervenção de terceiro nem assistência, seja simples ou litisconsorcial.

B) Incorreta, porque inclui a afirmativa I, que contraria a regra expressa do art. 10 da Lei 9.099/1995.

C) Incorreta, pois embora a afirmativa III esteja correta, a afirmativa I é falsa.

E) Incorreta, porque nem todas as afirmativas estão corretas: a afirmativa I está errada.

Base legal

Lei 9.099/1995, arts. 10, 31 e 59; CPC/2015, art. 343, §§ 3º e 4º, sobre reconvenção contra autor e terceiro; CPC/2015, arts. 525, §§ 12 a 15, e 535, §§ 5º a 8º, sobre inexigibilidade de título fundado em norma ou interpretação tida pelo STF como incompatível com a Constituição.