Enunciado
Uma sociedade de economia mista federal ajuizou execução contra a sociedade empresária XYZ, tendo sido determinada pelo Juízo Estadual a penhora de imóveis pertencentes à devedora, em razão da não oposição de embargos à execução. Em seguida, a União solicitou ingresso no feito com base em intervenção anômala, prevista no Art. 5º, parágrafo único, da Lei nº 9.469/1997, arguindo e comprovando que haveria interesse meramente econômico do ente no feito. Em resposta, o Juízo da Vara C ível Estadual em que tramita a ação acolheu o pedido de intervenção da União e determinou a remessa do feito à Justiça Federal para o processamento e o julgamento da lide. A respeito do caso acima narrado, é correto afirmar que, ao acolher o pedido de inte rvenção da União e remeter os autos à Justiça Federal, o Juízo agiu
Alternativas
- A.acertadamente, uma vez que a intervenção anômala da União em processos em que haja interesse jurídico e que tenham como partes sociedades de economia mista federal, atrai a competência da Justiça Federal para o processamento e o julgamento da lide.
- B.acertadamente, uma vez que a intervenção anômala da União pode ocorrer em processo que tenha como parte uma sociedade de economia mista federal e que seja fundado em interesse meramente econômico, atraindo a competência da Justiça Federal para o processamento e o julgamento da lide.
- C.equivocadamente, uma vez que essa espécie de intervenção somente será admitida nas causas em que figurarem como autoras e rés, autarquias, funda ções públicas, sociedades de economia mista ou empresas públicas federais, sendo vedada a sua admissão nas causas em que particulares figurem como uma das partes.
- D.equivocadamente, uma vez que essa espécie de intervenção não é cabível no processo execut ivo ou na fase de execução, salvo na ação cognitiva incidental de embargos e quando houver interesse meramente econômico da União.
- E.equivocadamente, uma vez que essa espécie de intervenção, apesar de cabível no caso exposto, não atrairá a competência da Justiça Federal para o processamento e o julgamento da lide.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
A) O Juízo agiu acertadamente, pois a intervenção da União em feitos que tramitam na Justiça Estadual, com base no Art. 5º, parágrafo único, da Lei nº 9.469/1997, desloca a competência para a Justiça Federal, a quem compete decidir sobre o interesse do ente público na causa, conforme a Súmula 150 do STJ.
Por que as demais estão erradas:
B) A alternativa B está incorreta porque, embora conclua pelo acerto, confunde os pressupostos da intervenção com a caracterização do interesse que efetivamente desloca a competência sob a ótica constitucional.
C) A alternativa C está incorreta porque a intervenção anômala não é restrita a causas em que figurem apenas entidades públicas como autoras e rés, sendo plenamente admitida em litígios que envolvam particulares.
D) A alternativa D está incorreta porque a legislação não veda a intervenção anômala no processo de execução, sendo esta cabível em qualquer fase processual desde que demonstrados os reflexos econômicos ou jurídicos.
E) A alternativa E está incorreta porque, uma vez manifestado o interesse de ente federal (União), a competência para analisar a admissibilidade da intervenção e julgar a lide é deslocada para a Justiça Federal, não permanecendo na Justiça Estadual.