Questoes comentadas/Processo Civil

Questao comentada gratuita

Questão comentada sobre Competência

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Cebraspe2022MPPA 2022 - Concurso para Promotor de Justica Substituto - Prova ObjetivaPromotor de Justica Substituto

Enunciado

Do casamento entre Almir e Emília, nasceu Luísa. Devido ao divórcio do casal e a pouca ajuda financeira recebida do pai, Luísa, representada por sua genitora, propôs ação de alimentos na comarca de Belém – PA, tendo o juiz fixado, em sentença, pensão alimentícia em certo percentual da remuneração líquida do genitor. Após o início do cumprimento de sentença, a autora solicitou ao juízo sentenciante a remessa dos autos do processo à comarca de Salvador – BA, em razão de sua mudança de domicílio, o que foi prontamente deferido. A esse tempo, o genitor passou a residir em Fortaleza – CE. Considerando a situação hipotética apresentada, assinale a opção correta.

Alternativas

  1. A.
    Os únicos juízos concorrentemente competentes para efetuar o cumprimento de sentença são o que decidiu a causa em primeiro grau, o do atual domicílio do executado e o do local onde se encontrarem os bens sujeitos à execução.
  2. B.
    O cumprimento de sentença somente pode ser realizado em Belém – PA, uma vez que a mudança de endereço após a sentença não altera critério de caráter absoluto.
  3. C.
    O cumprimento de sentença somente pode ocorrer em Fortaleza – CE, onde o genitor reside.
  4. D.
    O cumprimento de sentença deverá ocorrer em Belém – PA, uma vez que a competência é fixada no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente a esse marco.
  5. E.
    É possível a remessa dos autos ao atual domicílio da parte autora, mesmo após o início do cumprimento de sentença.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa E está correta porque a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou o entendimento de que a regra da perpetuatio jurisdictionis (art. 43 do CPC) deve ser mitigada nas causas que envolvem alimentos e interesses de menores, permitindo a remessa dos autos ao novo domicílio do alimentando para facilitar a sua defesa e o acesso à justiça.

Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque desconsidera a possibilidade de o cumprimento de sentença de alimentos tramitar no foro do domicílio do próprio alimentando (credor), conforme inteligência do art. 528, § 9º, do CPC, não sendo aquelas as únicas opções concorrentes.
B) A alternativa B está incorreta porque a competência territorial, embora em regra seja relativa, pode ser modificada no curso do processo em se tratando de interesse de menor, não havendo caráter absoluto que impeça a mudança.
C) A alternativa C está incorreta porque não há exclusividade de competência no domicílio do genitor executado (Fortaleza – CE), sendo facultado à credora demandar em seu próprio domicílio.
D) A alternativa D está incorreta porque, embora o art. 43 do CPC estabeleça que a competência se determina no momento do registro ou distribuição da petição inicial, essa regra é excepcionada em prol do princípio do melhor interesse da criança, tornando irrelevante a rigidez desse marco temporal no caso concreto.

Base legal

Artigo 43, Artigo 516, parágrafo único, e Artigo 528, § 9º, do Código de Processo Civil (CPC/2015); Artigo 147, I e II, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA); Súmula 383 do STJ.