Questoes comentadas/Processo Civil

Questao comentada gratuita

Questão comentada sobre Competência na Execução

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Vunesp2025TJSP 2025 - 192º Concurso para Juiz Substituto - Prova Objetiva Seletiva - Versão 1Juiz Substituto

Enunciado

A empresa de produção de eventos X, com filial em Recife, PE, celebrou com a empresa de equipamentos Y, sediada em São Paulo, SP, em janeiro de 2024, contrato de fornecimento de equipamentos para a realização de show musical em Jaguariúna, SP, em dezembro de 2024. No contrato, constou cláusula de eleição do Foro em Recife, PE. Uma semana antes do show, a empresa Y informou que não teria condições de entregar os equipamentos. Assim, a produtora X enviou notificação para a empresa Y, resolvendo o contrato e cobrando o pagamento da multa contratual, no valor de R$ 2 milhões. Diante do não pagamento, a produtora X propôs, em fevereiro de 2025, execução de título extrajudicial em face da empresa Y, para cobrar a multa, requerendo a realização de penhora on-line. A execução foi proposta perante o Fórum Central da Comarca da Capital de São Paulo. Ao examinar a petição inicial executiva, devidamente instruída com o título executivo extrajudicial e a documentação de suporte, o juiz deverá

Alternativas

  1. A.
    reconhecer a sua incompetência e remeter os autos para o foro de Jaguariúna, SP.
  2. B.
    reconhecer a sua incompetência e remeter os autos para o foro de Recife, PE.
  3. C.
    intimar a produtora X para se manifestar sobre eventual incompetência.
  4. D.
    determinar a citação da executada para pagamento do débito no prazo legal.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa D está correta porque a execução fundada em título extrajudicial pode ser proposta, à escolha do exequente, "no foro de domicílio do executado, de eleição constante do título ou, ainda, de situação dos bens a ela sujeitos" (art. 781, I, do CPC), entre outras opções do mesmo artigo. A executada Y tem sede em São Paulo, de modo que o foro da Capital é competente. Também não há base para o juiz declinar de ofício: a competência territorial é relativa (Súmula 33 do STJ); o caso não é de "juízo aleatório" (art. 63, § 5º), pois a execução foi proposta no domicílio da executada (o STJ já afirmou que a escolha do foro do domicílio do executado não configura juízo aleatório: CC 216.258/DF, 2ª Seção, j. 05/02/2026, Informativo 877); e o controle de ofício do art. 63, § 3º, serve para reputar ineficaz cláusula de eleição abusiva e remeter os autos ao foro de domicílio do réu, que é justamente onde a execução já tramita. A cláusula que elegeu Recife não é irrelevante, mas o juiz não pode fazê-la prevalecer de ofício: cabe à executada, se quiser, alegar a incompetência relativa (art. 917, V, do CPC). Estando a inicial em ordem, o juiz determina a citação para pagamento em 3 dias (art. 829).

Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque nenhuma regra do art. 781 torna obrigatório o foro de Jaguariúna, onde seria realizado o show. Os foros do art. 781 são opções concorrentes à escolha do exequente (o inciso V, por exemplo, permite a execução no foro do lugar em que se praticou o ato ou ocorreu o fato que deu origem ao título, critério que não se confunde com o lugar de cumprimento da obrigação), e nenhum deles exclui o domicílio da executada (inciso I). Sendo relativa a competência territorial, o juiz não pode declinar dela de ofício (Súmula 33 do STJ).
B) A alternativa B está incorreta porque o foro de eleição (Recife) é uma opção do exequente, concorrente com o foro do domicílio do executado (art. 781, I); não exclui os demais. No caso narrado, não há fundamento para declinar de ofício: a incompetência territorial é relativa (Súmula 33 do STJ), a execução não foi proposta em juízo aleatório (art. 63, § 5º) e a hipótese do art. 63, § 3º (cláusula de eleição abusiva reputada ineficaz antes da citação) levaria os autos ao foro de domicílio do réu, e não ao foro eleito. Eventual prevalência do foro de Recife dependeria de alegação da executada (art. 917, V).
C) A alternativa C está incorreta porque não há incompetência a ser discutida de ofício: o foro escolhido é o do domicílio da executada (art. 781, I), a competência territorial é relativa e não pode ser declarada de ofício (Súmula 33 do STJ), e eventual incompetência relativa deve ser alegada pela executada (art. 917, V). Intimar o exequente para se manifestar sobre "eventual incompetência" seria providência inútil.

Base legal

Fundamento: arts. 63, §§ 3º e 5º, 781, I e V, 829 e 917, V, do CPC; Súmula 33 do STJ

Art. 781. A execução fundada em título extrajudicial será processada perante o juízo competente, observando-se o seguinte: I - a execução poderá ser proposta no foro de domicílio do executado, de eleição constante do título ou, ainda, de situação dos bens a ela sujeitos; (...) V - a execução poderá ser proposta no foro do lugar em que se praticou o ato ou em que ocorreu o fato que deu origem ao título, mesmo que nele não mais resida o executado.
Art. 63, § 3º Antes da citação, a cláusula de eleição de foro, se abusiva, pode ser reputada ineficaz de ofício pelo juiz, que determinará a remessa dos autos ao juízo do foro de domicílio do réu.
§ 5º O ajuizamento de ação em juízo aleatório, entendido como aquele sem vinculação com o domicílio ou a residência das partes ou com o negócio jurídico discutido na demanda, constitui prática abusiva que justifica a declinação de competência de ofício. (Incluído pela Lei nº 14.879/2024)
Art. 829. O executado será citado para pagar a dívida no prazo de 3 (três) dias, contado da citação.
Art. 917. Nos embargos à execução, o executado poderá alegar: (...) V - incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução.
Súmula 33/STJ: A incompetência relativa não pode ser declarada de ofício.

STJ, CC 216.258/DF (2ª Seção, j. 05/02/2026, Informativo 877): a escolha do foro do domicílio do executado não configura juízo aleatório (art. 63, § 5º, do CPC).