Enunciado
A competência pode ser conceituada como o conjunto de regras voltado à definição e distribuição do exercício da jurisdição dentre os órgãos jurisdicionais. A seu respeito, assinale a alternativa correta.
Alternativas
- A.É competente o foro da capital para as causas em que seja autor Estado ou o Distrito Federal.
- B.A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu.
- C.Havendo três ou mais réus com diferentes domicílios, serão demandados no foro mais próximo do domicílio do autor.
- D.Tramitando a ação de recuperação judicial perante outro juízo, os autos serão remetidos ao juízo federal competente se nele intervier a União, na qualidade de parte.
- E.O foro de domicílio do herdeiro, no Brasil, é o competente para o inventário e a partilha, bem como para todas as ações em que o espólio for réu.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa B está correta porque reproduz o art. 46, caput, do CPC: "A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu".
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque, quando o Estado ou o Distrito Federal é autor, o foro competente é o do domicílio do réu (art. 52, caput, do CPC); o foro da capital é uma das opções do autor quando o Estado ou o DF é réu (art. 52, parágrafo único).
C) A alternativa C está incorreta porque, havendo dois ou mais réus com diferentes domicílios, eles serão demandados no foro de qualquer deles, à escolha do autor (art. 46, § 4º); não há regra de foro "mais próximo do domicílio do autor".
D) A alternativa D está incorreta porque as ações de recuperação judicial são expressamente excluídas da remessa à Justiça Federal pela intervenção da União (art. 45, I, do CPC).
E) A alternativa E está incorreta porque o foro competente para o inventário, a partilha e as ações em que o espólio for réu é o do domicílio do autor da herança, no Brasil (art. 48), e não o do herdeiro.
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque, quando o Estado ou o Distrito Federal é autor, o foro competente é o do domicílio do réu (art. 52, caput, do CPC); o foro da capital é uma das opções do autor quando o Estado ou o DF é réu (art. 52, parágrafo único).
C) A alternativa C está incorreta porque, havendo dois ou mais réus com diferentes domicílios, eles serão demandados no foro de qualquer deles, à escolha do autor (art. 46, § 4º); não há regra de foro "mais próximo do domicílio do autor".
D) A alternativa D está incorreta porque as ações de recuperação judicial são expressamente excluídas da remessa à Justiça Federal pela intervenção da União (art. 45, I, do CPC).
E) A alternativa E está incorreta porque o foro competente para o inventário, a partilha e as ações em que o espólio for réu é o do domicílio do autor da herança, no Brasil (art. 48), e não o do herdeiro.
Base legal
Fundamento: arts. 45, 46, 48 e 52 do CPC
"Art. 46. A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu. [...] § 4º Havendo 2 (dois) ou mais réus com diferentes domicílios, serão demandados no foro de qualquer deles, à escolha do autor."
"Art. 45. Tramitando o processo perante outro juízo, os autos serão remetidos ao juízo federal competente se nele intervier a União [...] exceto as ações: I - de recuperação judicial, falência, insolvência civil e acidente de trabalho; [...]"
"Art. 48. O foro de domicílio do autor da herança, no Brasil, é o competente para o inventário, a partilha [...] e para todas as ações em que o espólio for réu [...]."
"Art. 52. É competente o foro de domicílio do réu para as causas em que seja autor Estado ou o Distrito Federal."
"Art. 46. A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu. [...] § 4º Havendo 2 (dois) ou mais réus com diferentes domicílios, serão demandados no foro de qualquer deles, à escolha do autor."
"Art. 45. Tramitando o processo perante outro juízo, os autos serão remetidos ao juízo federal competente se nele intervier a União [...] exceto as ações: I - de recuperação judicial, falência, insolvência civil e acidente de trabalho; [...]"
"Art. 48. O foro de domicílio do autor da herança, no Brasil, é o competente para o inventário, a partilha [...] e para todas as ações em que o espólio for réu [...]."
"Art. 52. É competente o foro de domicílio do réu para as causas em que seja autor Estado ou o Distrito Federal."