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Questão comentada sobre Competência territorial

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2025DPE-RO 2025 - Concurso para Analista Jurídico - Classe A - Prova Tipo 1Analista Jurídico

Enunciado

A competência pode ser conceituada como o conjunto de regras voltado à definição e distribuição do exercício da jurisdição dentre os órgãos jurisdicionais. A seu respeito, assinale a alternativa correta.

Alternativas

  1. A.
    É competente o foro da capital para as causas em que seja autor Estado ou o Distrito Federal.
  2. B.
    A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu.
  3. C.
    Havendo três ou mais réus com diferentes domicílios, serão demandados no foro mais próximo do domicílio do autor.
  4. D.
    Tramitando a ação de recuperação judicial perante outro juízo, os autos serão remetidos ao juízo federal competente se nele intervier a União, na qualidade de parte.
  5. E.
    O foro de domicílio do herdeiro, no Brasil, é o competente para o inventário e a partilha, bem como para todas as ações em que o espólio for réu.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa B está correta porque reproduz o art. 46, caput, do CPC: "A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu".

Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque, quando o Estado ou o Distrito Federal é autor, o foro competente é o do domicílio do réu (art. 52, caput, do CPC); o foro da capital é uma das opções do autor quando o Estado ou o DF é réu (art. 52, parágrafo único).
C) A alternativa C está incorreta porque, havendo dois ou mais réus com diferentes domicílios, eles serão demandados no foro de qualquer deles, à escolha do autor (art. 46, § 4º); não há regra de foro "mais próximo do domicílio do autor".
D) A alternativa D está incorreta porque as ações de recuperação judicial são expressamente excluídas da remessa à Justiça Federal pela intervenção da União (art. 45, I, do CPC).
E) A alternativa E está incorreta porque o foro competente para o inventário, a partilha e as ações em que o espólio for réu é o do domicílio do autor da herança, no Brasil (art. 48), e não o do herdeiro.

Base legal

Fundamento: arts. 45, 46, 48 e 52 do CPC

"Art. 46. A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu. [...] § 4º Havendo 2 (dois) ou mais réus com diferentes domicílios, serão demandados no foro de qualquer deles, à escolha do autor."
"Art. 45. Tramitando o processo perante outro juízo, os autos serão remetidos ao juízo federal competente se nele intervier a União [...] exceto as ações: I - de recuperação judicial, falência, insolvência civil e acidente de trabalho; [...]"
"Art. 48. O foro de domicílio do autor da herança, no Brasil, é o competente para o inventário, a partilha [...] e para todas as ações em que o espólio for réu [...]."
"Art. 52. É competente o foro de domicílio do réu para as causas em que seja autor Estado ou o Distrito Federal."