Enunciado
Julgue os itens subsequentes, relativos à comunicação dos atos processuais, às normas processuais civis, à intervenção de terceiros, à improcedência liminar do pedido, à capacidade processual e à contestação no âmbito do direito processual civil. Segundo o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), é válida a intimação fazendária realizada mediante publicação no Diário da Justiça Eletrônico, quando for constatado que a fazenda pública descumpriu sua obrigação de manter cadastro em sistema eletrônico para o recebimento de comunicações processuais.
Alternativas
- A.Certo
- B.Errado
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Gabarito: Certo. O item está correto porque os entes públicos são obrigados a manter cadastro nos sistemas de processo eletrônico, e quem descumpre essa obrigação não pode invocar a intimação pessoal. Os arts. 246, §§ 1º e 2º, 270, parágrafo único, e 1.050 do CPC impõem à União, aos Estados, ao DF, aos Municípios, às entidades da administração indireta e à Advocacia Pública o cadastro nos sistemas de autos eletrônicos para receber citações e intimações. Segundo a justificativa da banca, o STJ entende que, descumprido esse dever, não aproveita ao ente a prerrogativa da intimação pessoal e vale a intimação pelo Diário da Justiça eletrônico (AgInt no RE no AgInt no AREsp 1.304.601/CE, rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, Corte Especial, julgado em 24/9/2019; AgInt no REsp 1.939.593/PE, rel. Min. Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 15/8/2022).
Base legal
Fundamento: arts. 246, §§ 1º e 2º, 270, parágrafo único, e 1.050 do CPC
Art. 1.050: "A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios, suas respectivas entidades da administração indireta, o Ministério Público, a Defensoria Pública e a Advocacia Pública, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da entrada em vigor deste Código, deverão se cadastrar perante a administração do tribunal no qual atuem para cumprimento do disposto nos arts. 246, § 2º, e 270, parágrafo único."
Art. 246, § 1º: "As empresas públicas e privadas são obrigadas a manter cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para efeito de recebimento de citações e intimações, as quais serão efetuadas preferencialmente por esse meio." § 2º: "O disposto no § 1º aplica-se à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios e às entidades da administração indireta."
Art. 1.050: "A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios, suas respectivas entidades da administração indireta, o Ministério Público, a Defensoria Pública e a Advocacia Pública, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da entrada em vigor deste Código, deverão se cadastrar perante a administração do tribunal no qual atuem para cumprimento do disposto nos arts. 246, § 2º, e 270, parágrafo único."
Art. 246, § 1º: "As empresas públicas e privadas são obrigadas a manter cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para efeito de recebimento de citações e intimações, as quais serão efetuadas preferencialmente por esse meio." § 2º: "O disposto no § 1º aplica-se à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios e às entidades da administração indireta."