Enunciado
Em um primeiro processo, o autor da ação, na respectiva petição inicial, pleiteou a prolação de sentença que declarasse que a relação jurídico-contratual ali mencionada estava sujeita a uma determinada condição resolutiva, e não a um termo final. Em um segundo feito, o autor da demanda, embora já dispusesse de um título executivo extrajudicial, pugnou pela condenação do réu a pagar a dívida ali representada. Sobre os fatos apresentados, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
- A.Em ambas as demandas, as respectivas petições iniciais devem ser indeferidas, estando ausente o interesse de agir.
- B.Em ambas as demandas, deve haver o juízo positivo de admissibilidade, estando presente, numa e noutra, o interesse de agir.
- C.Na primeira demanda, deve haver o juízo positivo de admissibilidade, devendo ser indeferida a petição inicial da segunda, por estar ausente o interesse de agir.
- D.Na segunda demanda, deve haver o juízo positivo de admissibilidade, devendo ser indeferida a petição inicial da primeira, por estar ausente o interesse de agir.
- E.Na segunda demanda, deve haver a determinação judicial de oferecimento de emenda à petição inicial para que seja ela convertida em ação de execução, devendo ser indeferida a petição inicial da primeira, por estar ausente o interesse de agir.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa B está correta porque ambas as demandas apresentam o interesse de agir. Na primeira demanda, a ação declaratória é perfeitamente cabível para sanar incerteza sobre a existência ou modalidade de relação jurídica (Art. 19, I, CPC); na segunda demanda, o credor possui a faculdade expressa de optar pelo processo de conhecimento em detrimento da execução direta, conforme autoriza o Art. 785 do CPC.
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque há interesse de agir em ambas as demandas, não havendo que se falar em indeferimento das petições iniciais.
C) A alternativa C está incorreta pois afirma que a petição inicial da segunda demanda deveria ser indeferida, ignorando a regra do Art. 785 do CPC que permite a opção pelo processo de conhecimento mesmo diante de título extrajudicial.
D) A alternativa D está incorreta ao alegar ausência de interesse de agir na primeira demanda, visto que a declaração sobre a incidência de condição resolutiva ou termo final é tutela jurisdicional útil e adequada.
E) A alternativa E está incorreta porque o juiz não pode determinar a emenda para conversão em execução, já que a escolha pelo rito de conhecimento é uma prerrogativa legal do autor, além de errar ao apontar falta de interesse na primeira demanda.
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque há interesse de agir em ambas as demandas, não havendo que se falar em indeferimento das petições iniciais.
C) A alternativa C está incorreta pois afirma que a petição inicial da segunda demanda deveria ser indeferida, ignorando a regra do Art. 785 do CPC que permite a opção pelo processo de conhecimento mesmo diante de título extrajudicial.
D) A alternativa D está incorreta ao alegar ausência de interesse de agir na primeira demanda, visto que a declaração sobre a incidência de condição resolutiva ou termo final é tutela jurisdicional útil e adequada.
E) A alternativa E está incorreta porque o juiz não pode determinar a emenda para conversão em execução, já que a escolha pelo rito de conhecimento é uma prerrogativa legal do autor, além de errar ao apontar falta de interesse na primeira demanda.
Base legal
Artigo 19, inciso I, e Artigo 785, ambos do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015).