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Questão comentada sobre Consignação em pagamento extrajudicial

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Fundatec2026DPE-SC 2026 - V Concurso para Defensor Público Substituto - Prova Tipo 1Defensor Público Substituto

Enunciado

No contexto de obrigação pecuniária, o devedor realiza consignação extrajudicial do valor que entende devido, sem incluir atualização monetária do período. O credor recusa o depósito. O devedor, contudo, não ajuíza ação de consignação em pagamento no prazo legal. À luz do CPC e da jurisprudência do STJ, assinale a alternativa correta.

Alternativas

  1. A.
    Recusado o depósito extrajudicial, a ausência de ajuizamento da ação de consignação no prazo de 30 dias acarreta a ineficácia do depósito realizado.
  2. B.
    O depósito, ainda que parcial, produz efeito liberatório até o limite do valor consignado, extinguindo parcialmente a obrigação.
  3. C.
    A ausência de correção monetária não compromete a validade do depósito, pois se trata de mera atualização acessória do valor principal.
  4. D.
    A consignação extrajudicial somente produz efeitos após homologação judicial, razão pela qual a recusa do credor impede qualquer consequência jurídica do depósito.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa A está correta porque, recusado o depósito extrajudicial, o devedor pode propor a ação de consignação "dentro de 1 (um) mês" (art. 539, § 3º, do CPC); "Não proposta a ação no prazo do § 3º, ficará sem efeito o depósito, podendo levantá-lo o depositante" (§ 4º). O STJ aplicou essa regra justamente a um depósito feito sem correção monetária: "Realizada a consignação extrajudicial e manifestada a discordância do credor, o devedor deve ajuizar a ação no prazo de 30 dias, sob pena de reputar-se sem efeito o depósito efetuado" (REsp 1.831.057/MT, Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 20/6/2023).

Por que as demais estão erradas:
B) A alternativa B está incorreta porque o depósito parcial não tem efeito liberatório nem extingue parcialmente a obrigação. Pela tese do Tema 967 do STJ (REsp 1.108.058/DF, Segunda Seção), "Em ação consignatória, a insuficiência do depósito realizado pelo devedor conduz ao julgamento de improcedência do pedido, pois o pagamento parcial da dívida não extingue o vínculo obrigacional". Além disso, no caso, o depósito ficou sem efeito porque a ação não foi proposta (art. 539, § 4º, do CPC).
C) A alternativa C está incorreta porque a correção monetária não é acessório dispensável: ela apenas recompõe o valor da moeda e integra a própria dívida. Para ter força de pagamento, a consignação deve atender a todos os requisitos do pagamento quanto ao objeto (art. 336 do Código Civil), e o credor não é obrigado a receber valor menor que o devido. No REsp 1.831.057, o STJ reconheceu que o depósito sem correção monetária não tinha efeito liberatório.
D) A alternativa D está incorreta porque a consignação extrajudicial produz efeitos sem homologação judicial: se o credor não se manifestar no prazo de 10 dias, "considerar-se-á o devedor liberado da obrigação" (art. 539, § 2º, do CPC). Havendo recusa, o depósito ainda pode ser aproveitado na ação de consignação proposta em um mês (§ 3º); a recusa não elimina, por si, qualquer consequência jurídica do depósito.

Base legal

Fundamento: art. 539, §§ 1º a 4º, do CPC; art. 336 do Código Civil; STJ, REsp 1.831.057 e Tema 967

CPC, art. 539, § 3º: "Ocorrendo a recusa, manifestada por escrito ao estabelecimento bancário, poderá ser proposta, dentro de 1 (um) mês, a ação de consignação, instruindo-se a inicial com a prova do depósito e da recusa." § 4º: "Não proposta a ação no prazo do § 3º, ficará sem efeito o depósito, podendo levantá-lo o depositante."
STJ, Tema 967: "Em ação consignatória, a insuficiência do depósito realizado pelo devedor conduz ao julgamento de improcedência do pedido, pois o pagamento parcial da dívida não extingue o vínculo obrigacional."