Enunciado
De acordo com as regras do Código de Processo Civil (CPC) que tratam da cooperação jurídica internacional, o denominado auxílio direto passivo
Alternativas
- A.depende, para que seja cumprido, da concessão de exequatur, exceto quando tiver por objeto ato de instrução processual.
- B.deve ser, caso dependa de medida judicial, pleiteado em juízo pelo Ministério Público, independentemente de quem atue como autoridade central no caso.
- C.deve ser encaminhado, pelo Estado estrangeiro interessado, diretamente a órgão do Poder Judiciário brasileiro.
- D.pode ser utilizado para qualquer medida judicial ou extrajudicial, desde que não vedada pela lei brasileira e não sujeita a juízo de delibação no Brasil.
- E.somente pode ser utilizado nos casos previstos em tratados internacionais ratificados pelo Brasil, dependendo a sua efetivação de homologação no STJ.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: D) O auxílio direto passivo pode abranger medidas judiciais ou extrajudiciais solicitadas por Estado estrangeiro ao Brasil, desde que não sejam proibidas pela lei brasileira e não dependam de juízo de delibação, isto é, não exijam homologação de decisão estrangeira ou exequatur.
Por que as demais estão erradas: A) Está errada porque o auxílio direto não depende de exequatur; este é próprio das cartas rogatórias. B) Está errada porque, se depender de medida judicial, em regra a autoridade central encaminha o pedido à Advocacia-Geral da União, cabendo ao Ministério Público atuar apenas nas hipóteses em que for a autoridade central. C) Está errada porque o pedido não é encaminhado diretamente ao Poder Judiciário brasileiro, mas sim à autoridade central competente. D) Está correta, pois reproduz a lógica dos arts. 28 e 30 do CPC quanto ao cabimento amplo do auxílio direto, desde que não haja vedação legal nem necessidade de delibação. E) Está errada porque o auxílio direto não se limita a tratados internacionais ratificados pelo Brasil, podendo fundar-se também em reciprocidade, e não depende de homologação pelo STJ.
Por que as demais estão erradas: A) Está errada porque o auxílio direto não depende de exequatur; este é próprio das cartas rogatórias. B) Está errada porque, se depender de medida judicial, em regra a autoridade central encaminha o pedido à Advocacia-Geral da União, cabendo ao Ministério Público atuar apenas nas hipóteses em que for a autoridade central. C) Está errada porque o pedido não é encaminhado diretamente ao Poder Judiciário brasileiro, mas sim à autoridade central competente. D) Está correta, pois reproduz a lógica dos arts. 28 e 30 do CPC quanto ao cabimento amplo do auxílio direto, desde que não haja vedação legal nem necessidade de delibação. E) Está errada porque o auxílio direto não se limita a tratados internacionais ratificados pelo Brasil, podendo fundar-se também em reciprocidade, e não depende de homologação pelo STJ.
Base legal
Código de Processo Civil, arts. 26 a 34, especialmente arts. 28, 30, 31 e 33. O art. 28 do CPC prevê o auxílio direto quando a medida não decorrer diretamente de decisão de autoridade jurisdicional estrangeira a ser submetida a juízo de delibação no Brasil; o art. 30 admite, entre outras, qualquer medida judicial ou extrajudicial não proibida pela lei brasileira.