Questoes comentadas/Processo Civil

Questao comentada gratuita

Questão comentada sobre Cooperação jurídica internacional no CPC

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Cebraspe2017TRF5 2017 - Concurso para Juiz Federal SubstitutoJuiz Federal Substituto

Enunciado

De acordo com as regras do Código de Processo Civil (CPC) que tratam da cooperação jurídica internacional, o denominado auxílio direto passivo

Alternativas

  1. A.
    depende, para que seja cumprido, da concessão de exequatur, exceto quando tiver por objeto ato de instrução processual.
  2. B.
    deve ser, caso dependa de medida judicial, pleiteado em juízo pelo Ministério Público, independentemente de quem atue como autoridade central no caso.
  3. C.
    deve ser encaminhado, pelo Estado estrangeiro interessado, diretamente a órgão do Poder Judiciário brasileiro.
  4. D.
    pode ser utilizado para qualquer medida judicial ou extrajudicial, desde que não vedada pela lei brasileira e não sujeita a juízo de delibação no Brasil.
  5. E.
    somente pode ser utilizado nos casos previstos em tratados internacionais ratificados pelo Brasil, dependendo a sua efetivação de homologação no STJ.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: D) O auxílio direto passivo pode abranger medidas judiciais ou extrajudiciais solicitadas por Estado estrangeiro ao Brasil, desde que não sejam proibidas pela lei brasileira e não dependam de juízo de delibação, isto é, não exijam homologação de decisão estrangeira ou exequatur.

Por que as demais estão erradas: A) Está errada porque o auxílio direto não depende de exequatur; este é próprio das cartas rogatórias. B) Está errada porque, se depender de medida judicial, em regra a autoridade central encaminha o pedido à Advocacia-Geral da União, cabendo ao Ministério Público atuar apenas nas hipóteses em que for a autoridade central. C) Está errada porque o pedido não é encaminhado diretamente ao Poder Judiciário brasileiro, mas sim à autoridade central competente. D) Está correta, pois reproduz a lógica dos arts. 28 e 30 do CPC quanto ao cabimento amplo do auxílio direto, desde que não haja vedação legal nem necessidade de delibação. E) Está errada porque o auxílio direto não se limita a tratados internacionais ratificados pelo Brasil, podendo fundar-se também em reciprocidade, e não depende de homologação pelo STJ.

Base legal

Código de Processo Civil, arts. 26 a 34, especialmente arts. 28, 30, 31 e 33. O art. 28 do CPC prevê o auxílio direto quando a medida não decorrer diretamente de decisão de autoridade jurisdicional estrangeira a ser submetida a juízo de delibação no Brasil; o art. 30 admite, entre outras, qualquer medida judicial ou extrajudicial não proibida pela lei brasileira.