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Questão comentada sobre Cumprimento de Sentença

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV202646º Exame de Ordem Unificado - Prova Tipo 1

Enunciado

Por conta de danos sofridos em um acidente de trânsito, Juciara ajuizou ação em face de Carla, pleiteando a sua condenação ao pagamento de indenização. Julgado procedente o pedido, a Ré foi condenada ao pagamento de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) a título de indenização por danos morais e materiais. Transitada em julgado a sentença, Carla imediatamente peticiona no referido processo, antes de qualquer dep ósito, oferecendo o pagamento de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), com o devido depósito de tal quantia, e pleiteando o reconhecimento do cumprimento de sua obrigação. Sobre tal fato, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  1. A.
    Concluindo o Juiz pela insuficiência do depósito, incidirão a multa e os honorários advocatícios de 10% sobre o valor total devido.
  2. B.
    Juciara deverá ser intimada do depósito e, caso impugne o valor, somente poderá levantar o montante total após o Juiz decidir sobre a suficiência do depósito.
  3. C.
    Caso Juciara não se oponha ao valor ofertado, ainda que inferior à condenação, será reconhecida como satisfeita a obrigação, com a consequente extinção do processo.
  4. D.
    O cumprimento de sentença depende da expressa manifestação de vontade da parte autora, de modo que Carla não poderia realizar o depósito dos valores devidos antes de intimada para tanto.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa C está correta porque, no âmbito do cumprimento de sentença, se o credor aceita expressa ou tacitamente o valor depositado pelo devedor, ainda que inferior ao título judicial, ocorre a satisfação da obrigação, ensejando a extinção da execução nos termos do Art. 924, II, do CPC.

Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta pois, havendo depósito parcial, a multa de 10% e os honorários advocatícios de 10% incidirão apenas sobre o débito remanescente (o restante), e não sobre o valor total devido, conforme o Art. 523, § 2º, e Art. 526, § 2º, do CPC.
A alternativa B está incorreta porque o credor pode levantar a quantia depositada (valor incontroverso) desde logo, sem necessidade de aguardar a decisão do juiz sobre a suficiência do depósito, nos termos do Art. 526, § 1º, do CPC.
A alternativa D está incorreta porque o devedor pode comparecer espontaneamente em juízo e realizar o pagamento antes de ser intimado para o cumprimento de sentença, conforme expressamente autorizado pelo Art. 526, caput, do CPC.

Base legal

Artigos 523, § 2º, 526, caput e §§ 1º e 2º, e 924, inciso II, todos do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015).