Enunciado
Segundo a jurisprudência do STJ, no cumprimento individual de sentença contra a fazenda pública decorrente de ação coletiva,
Alternativas
- A.caberá a condenação em honorários advocatícios ainda que não seja apresentada impugnação, pois o cumprimento da sentença é decorrência lógica do mesmo processo cognitivo.
- B.caberá a condenação em honorários advocatícios ainda que não seja apresentada impugnação, pois ocorre discussão de nova relação jurídica e examinam-se a existência e a liquidez do direito decorrente da ação coletiva.
- C.não caberá a condenação em honorários advocatícios quando não for apresentada impugnação, pois o cumprimento da sentença é decorrência lógica do mesmo processo cognitivo.
- D.não caberá a condenação em honorários advocatícios quando não for apresentada impugnação, pois o cumprimento de sentença contra a fazenda pública enseja a expedição de precatório.
- E.caberá a condenação em honorários advocatícios apenas quando for apresentada impugnação, pois ocorre discussão de nova relação jurídica e examinam-se a existência e a liquidez do direito decorrente da ação coletiva.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa B está correta porque, segundo a Súmula 345 do STJ e o Tema Repetitivo 973 do STJ, são devidos honorários advocatícios no cumprimento individual de sentença coletiva contra a Fazenda Pública, mesmo que não haja impugnação, tendo em vista que se trata de uma nova relação jurídica na qual se examina a titularidade e a liquidez do direito do beneficiário.
Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque o cumprimento individual de sentença coletiva não é mera decorrência lógica do processo cognitivo anterior, mas sim uma nova demanda que exige cognição própria sobre a situação do beneficiário individual.
A alternativa C está incorreta pois afirma que não caberá condenação em honorários se não houver impugnação, contrariando diretamente a Súmula 345 do STJ.
A alternativa D está incorreta porque a necessidade de expedição de precatório não afasta o direito aos honorários advocatícios fixados no cumprimento individual de sentença coletiva não impugnado.
A alternativa E está incorreta ao limitar a condenação em honorários apenas aos casos em que houver impugnação, violando a jurisprudência pacífica do STJ que garante a verba honorária independentemente de resistência da Fazenda Pública.
Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque o cumprimento individual de sentença coletiva não é mera decorrência lógica do processo cognitivo anterior, mas sim uma nova demanda que exige cognição própria sobre a situação do beneficiário individual.
A alternativa C está incorreta pois afirma que não caberá condenação em honorários se não houver impugnação, contrariando diretamente a Súmula 345 do STJ.
A alternativa D está incorreta porque a necessidade de expedição de precatório não afasta o direito aos honorários advocatícios fixados no cumprimento individual de sentença coletiva não impugnado.
A alternativa E está incorreta ao limitar a condenação em honorários apenas aos casos em que houver impugnação, violando a jurisprudência pacífica do STJ que garante a verba honorária independentemente de resistência da Fazenda Pública.
Base legal
Súmula 345 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Tema Repetitivo 973 do STJ (REsp 1.648.238/RS).