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Questão comentada sobre Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Cebraspe2023MPBA 2023 - Concurso para Promotor de Justica Substituto - Prova Objetiva P1Promotor de Justica Substituto

Enunciado

Segundo a jurisprudência do STJ, no cumprimento individual de sentença contra a fazenda pública decorrente de ação coletiva,

Alternativas

  1. A.
    caberá a condenação em honorários advocatícios ainda que não seja apresentada impugnação, pois o cumprimento da sentença é decorrência lógica do mesmo processo cognitivo.
  2. B.
    caberá a condenação em honorários advocatícios ainda que não seja apresentada impugnação, pois ocorre discussão de nova relação jurídica e examinam-se a existência e a liquidez do direito decorrente da ação coletiva.
  3. C.
    não caberá a condenação em honorários advocatícios quando não for apresentada impugnação, pois o cumprimento da sentença é decorrência lógica do mesmo processo cognitivo.
  4. D.
    não caberá a condenação em honorários advocatícios quando não for apresentada impugnação, pois o cumprimento de sentença contra a fazenda pública enseja a expedição de precatório.
  5. E.
    caberá a condenação em honorários advocatícios apenas quando for apresentada impugnação, pois ocorre discussão de nova relação jurídica e examinam-se a existência e a liquidez do direito decorrente da ação coletiva.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa B está correta porque, segundo a Súmula 345 do STJ e o Tema Repetitivo 973 do STJ, são devidos honorários advocatícios no cumprimento individual de sentença coletiva contra a Fazenda Pública, mesmo que não haja impugnação, tendo em vista que se trata de uma nova relação jurídica na qual se examina a titularidade e a liquidez do direito do beneficiário.

Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque o cumprimento individual de sentença coletiva não é mera decorrência lógica do processo cognitivo anterior, mas sim uma nova demanda que exige cognição própria sobre a situação do beneficiário individual.
A alternativa C está incorreta pois afirma que não caberá condenação em honorários se não houver impugnação, contrariando diretamente a Súmula 345 do STJ.
A alternativa D está incorreta porque a necessidade de expedição de precatório não afasta o direito aos honorários advocatícios fixados no cumprimento individual de sentença coletiva não impugnado.
A alternativa E está incorreta ao limitar a condenação em honorários apenas aos casos em que houver impugnação, violando a jurisprudência pacífica do STJ que garante a verba honorária independentemente de resistência da Fazenda Pública.

Base legal

Súmula 345 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Tema Repetitivo 973 do STJ (REsp 1.648.238/RS).