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Questão comentada sobre Cumprimento de Sentença de Alimentos

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Vunesp2025TJSP 2025 - 192º Concurso para Juiz Substituto - Prova Objetiva Seletiva - Versão 1Juiz Substituto

Enunciado

Quanto ao cumprimento de sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de prestar alimentos, assinale a alternativa correta.

Alternativas

  1. A.
    O cumprimento da pena de prisão em regime fechado exime o executado do pagamento das prestações vencidas.
  2. B.
    Paga a prestação alimentícia, o juiz deverá suspender o cumprimento da ordem de prisão.
  3. C.
    Não é possível decretar a prisão de advogado devedor de obrigação de prestar alimentos.
  4. D.
    Não é cabível o protesto da sentença condenatória ao pagamento de verba alimentar.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa B está correta porque "paga a prestação alimentícia, o juiz suspenderá o cumprimento da ordem de prisão" (art. 528, § 6º, do CPC). A prisão civil é meio de coerção, não pena: quitado o débito, ela perde a razão de ser.

Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque "o cumprimento da pena não exime o executado do pagamento das prestações vencidas e vincendas" (art. 528, § 5º, do CPC).
C) A alternativa C está incorreta porque nenhuma norma impede a prisão civil do advogado devedor de alimentos. O STJ admite essa prisão e entende que a prerrogativa de recolhimento em sala de Estado-Maior (art. 7º, V, da Lei 8.906/1994) não se aplica à prisão civil por alimentos, bastando local apropriado e separado dos presos comuns (STJ, 2ª Seção, j. 26/10/2022, Informativo 755, processo em segredo de justiça; no mesmo sentido, HC 305.805/GO, 3ª Turma, j. 13/10/2014, Informativo 551).
D) A alternativa D está incorreta porque o protesto é expressamente previsto: não havendo pagamento, prova ou justificativa no prazo, "o juiz mandará protestar o pronunciamento judicial" (art. 528, §§ 1º e 3º, do CPC).

Base legal

Fundamento: art. 528 do CPC

Art. 528, § 1º Caso o executado, no prazo referido no caput, não efetue o pagamento, não prove que o efetuou ou não apresente justificativa da impossibilidade de efetuá-lo, o juiz mandará protestar o pronunciamento judicial (...).
§ 5º O cumprimento da pena não exime o executado do pagamento das prestações vencidas e vincendas.
§ 6º Paga a prestação alimentícia, o juiz suspenderá o cumprimento da ordem de prisão.

STJ, 2ª Seção (j. 26/10/2022, Informativo 755): a prerrogativa de sala de Estado-Maior não incide na prisão civil por alimentos; basta local apropriado, segregado dos presos comuns.