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Questão comentada sobre Cumprimento de sentença de alimentos e limite do desconto em folha

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2024ENAM 2024.1 - Exame Nacional da Magistratura - Reaplicacao Manaus - Prova Tipo 1Magistratura

Enunciado

Joana, residente em Ponta Grossa, Estado do Paraná, sagrou - se vencedora em ação de alimentos movida em face de Régis, seu genitor. A sentença julgou procedente o pedido, condenando Régis a pagar o equivalente a 20% de seus rendimentos líquidos mensais em favor de Joana. A demanda tramitou na 1ª Vara de Família da Com arca de Ponta Grossa. Depois do trânsito em julgado, Joana distribuiu cumprimento de sentença na Comarca de Rolândia, também no Estado do Paraná, atual domicílio de Régis, requerendo o desconto em folha dos valores vencidos e vincendos no patamar de 60% dos ganhos líquidos do e xecutado. Ao realizar o juízo de admissibilidade da petição inicial, caberá ao juiz

Alternativas

  1. A.
    declinar a competência em favor da 1ª Vara de Família da Comarca de Ponta Grossa, que detém competência absoluta para processar o cumprimento da sentença, com exclusão de qualquer outra.
  2. B.
    determinar a intimação de Régis na pessoa de seu advogado para pagar o débito no prazo de cinco dias, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê - lo, sob pena de prisão civil, cuja duração será de até seis meses.
  3. C.
    intimar Régis para que tome ciência dos termos do cumprimento da sentença e, não havendo pagamento voluntário do débito, poderá deferir parcialmente o pedido de Joana, porém limitando o desconto em folha a 50% dos ganhos líquidos de Régis.
  4. D.
    indeferir a petição inicial, pois a Comarca de Rolândia é incompetente para o cumprimento da sentença, o qual é de competência absoluta da 1ª Vara de Família da Comarca de Ponta Grossa.
  5. E.
    determinar a intimação de Régis que, caso não cumpra voluntariamente a obrigação, poderá sofrer prisão civil, desde que referente às cinco prestações anteriores ao ajuizamento da execução e às que vencerem ao longo do processo.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: C. O cumprimento de sentença de alimentos pode ser promovido, a critério do exequente, no juízo do atual domicílio do executado, nos termos do art. 516, parágrafo único, do CPC. Assim, Joana podia distribuir o cumprimento na Comarca de Rolândia, domicílio atual de Régis. Além disso, tratando-se de desconto em folha para pagamento de alimentos vencidos e vincendos, o CPC limita a soma dos descontos ao patamar máximo de 50% dos ganhos líquidos do executado. Por isso, o juiz pode deferir apenas parcialmente o pedido, reduzindo o percentual pretendido de 60% para 50%.

Por que as demais estão erradas:

A) Está errada porque a competência do juízo que proferiu a sentença não exclui, de modo absoluto, outras possibilidades. O art. 516, parágrafo único, do CPC autoriza o exequente a optar pelo juízo do domicílio do executado, do local dos bens ou do local onde deva ser executada a obrigação.

B) Está errada porque mistura indevidamente o rito da prisão civil com dados incorretos. No cumprimento de sentença de alimentos pelo rito da prisão, o executado é intimado pessoalmente para, em 3 dias, pagar, provar que pagou ou justificar a impossibilidade, conforme art. 528 do CPC, e não em 5 dias. Além disso, a prisão civil tem duração de 1 a 3 meses, não de até 6 meses.

D) Está errada pelo mesmo fundamento da alternativa A: a Comarca de Rolândia não é incompetente de forma absoluta, pois o CPC admite o cumprimento de sentença no atual domicílio do executado.

E) Está errada porque, para fins de prisão civil por dívida alimentar, o débito que autoriza a medida é o correspondente às 3 prestações anteriores ao ajuizamento da execução e às que vencerem no curso do processo, conforme Súmula 309 do STJ e art. 528, § 7º, do CPC. A alternativa fala em 5 prestações, o que está incorreto.

Base legal

CPC, art. 516, II e parágrafo único: o cumprimento de sentença efetua-se perante o juízo que decidiu a causa, mas o exequente pode optar pelo juízo do atual domicílio do executado, do local dos bens ou do local onde deva ser executada a obrigação. CPC, art. 529, § 3º: o desconto em folha para pagamento de alimentos vencidos e vincendos não pode ultrapassar 50% dos ganhos líquidos do executado. CPC, art. 528, caput e § 7º, e Súmula 309 do STJ: a prisão civil alcança as três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que vencerem no curso do processo.