Enunciado
Do relacionamento entre Mateus, servidor público, e Luísa, estudante de medicina, foi gerada Raquel, nascida em 2/9/2015. Mateus iniciou um novo relacionamento e rompeu com Luísa. Em 2021, diante da pouca ajuda financeira recebida do pai, Raquel, representada por sua mãe, ajuizou ação de alimentos na comarca de sua cidade, tendo o juiz fixado, em sentença, pensão alimentícia em um percentual de 35% dos ganhos líquidos do requerido, determinando ainda a sua incidência sobre o terço constitucional das férias e o décimo terceiro salário. Com o trânsito em julgado da decisão, foi deflagrado o cumprimento de sentença com pedido de prisão civil. A partir dessa situação hipotética, assinale a opção correta.
Alternativas
- A.O débito alimentar que autoriza a prisão civil do devedor é o que compreende até as três prestações alimentares anteriores ao ajuizamento da execução, excluídas as que vencerem no curso do processo.
- B.Segundo o STJ, o décimo terceiro salário e o terço constitucional de férias não comporão a base de cálculo da pensão alimentícia quando esta tiver sido estabelecida em percentual do salário do devedor.
- C.Há proibição, no CPC, do desconto de mais de 30% dos ganhos líquidos do devedor de alimentos.
- D.O cumprimento da pena de prisão isenta o executado do pagamento da dívida.
- E.O atraso de uma só prestação alimentícia, compreendida entre as três últimas atuais devidas, já é hábil a autorizar o pedido de prisão do devedor, nos termos do CPC.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque as prestações que se vencerem no curso do processo são expressamente incluídas na execução, não havendo exclusão destas, conforme o art. 528, § 7º, do CPC.
A alternativa B está incorreta porque o STJ possui entendimento consolidado de que o décimo terceiro salário e o terço constitucional de férias integram a base de cálculo da pensão alimentícia quando fixada em percentual dos rendimentos do devedor, por possuírem natureza remuneratória.
A alternativa C está incorreta porque o limite máximo de desconto em folha de pagamento previsto no art. 529, § 3º, do CPC é de até 50% dos ganhos líquidos do executado, e não de 30%.
A alternativa D está incorreta porque, nos termos do art. 528, § 5º, do CPC, o cumprimento da pena de prisão não exime o devedor do pagamento das prestações vencidas e vincendas.