Enunciado
considerando o entendimento do STJ e a legislação processual civil. Admite-se a imposição de astreintes no âmbito de obrigação de pagar quantia certa.
Alternativas
- A.Certo
- B.Errado
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa E está correta (Errado), pois, segundo o entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (STJ), descabe a imposição de multa cominatória (astreintes) como meio de coerção para o adimplemento de obrigação de pagar quantia certa, uma vez que a legislação processual civil prevê rito próprio de cumprimento de sentença e sanções específicas para essa modalidade (como a multa do art. 523, § 1º, do CPC).
Por que as demais estão erradas: A alternativa C está incorreta porque afirma ser admissível a fixação de astreintes em obrigação de pagar quantia certa, contrariando a jurisprudência pacífica do STJ que veda tal aplicação por inadequação da medida coercitiva, a qual é típica das obrigações de fazer, não fazer ou entregar coisa.
Por que as demais estão erradas: A alternativa C está incorreta porque afirma ser admissível a fixação de astreintes em obrigação de pagar quantia certa, contrariando a jurisprudência pacífica do STJ que veda tal aplicação por inadequação da medida coercitiva, a qual é típica das obrigações de fazer, não fazer ou entregar coisa.
Base legal
Jurisprudência consolidada do STJ (v.g., REsp 1.614.700/DF e AgInt no AREsp 1.655.508/SP) e artigos 523, 536 e 537 do Código de Processo Civil (CPC).