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Questão comentada sobre Defensoria Pública

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Cebraspe2019MPCE 2019 - Concurso para Promotor de Justica Substituto - Prova ObjetivaPromotor de Justica Substituto

Enunciado

Em determinada seção do STJ, durante julgamento de recurso especial repetitivo acerca de discussão referente ao custeio de medicamento por plano de saúde, questão que se reflete em diversas demandas de consumidores economicamente vulneráveis, foi admitido o ingresso da Defensoria Pública da União na qualidade de guardião dos vulneráveis ( custos vulnerablis ). Nessa hipótese, de acordo com a jurisprudência atual do STJ, a atuação como guardião dos vulneráveis

Alternativas

  1. A.
    não possui fundamento no ordenamento jurídico brasileiro, motivo pelo qual a decisão é nula e a Defensoria Pública deve ser excluída do feito.
  2. B.
    está eivada de nulidade relativa, por ausência de fundamento para essa forma de intervenção, e a participação da Defensoria Pública deve ser convertida em atuação como amicus curiae.
  3. C.
    é adequada desde que se restrinja ao mero acompanhamento do processo, sendo vedada a prática de atos processuais pela Defensoria Pública.
  4. D.
    representa uma forma interventiva da Defensoria Pública em nome próprio e em favor de seus interesses institucionais, sendo-lhe permitida a interposição de recurso.
  5. E.
    somente será legítima caso a decisão seja ratificada por maioria absoluta do órgão plenário do STJ. ||Matriz_516_MPCE001N769315||

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa D está correta porque, de acordo com a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a intervenção da Defensoria Pública na qualidade de custos vulnerabilis (guardiã dos vulneráveis) representa uma forma de intervenção de terceiro atípica, exercida em nome próprio e no interesse de suas funções institucionais de proteção dos necessitados, o que lhe assegura ampla capacidade postulatória, inclusive para a interposição de recursos.

Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque a atuação como custos vulnerabilis possui sólido fundamento no art. 134 da Constituição Federal e na Lei Complementar nº 80/1994, não havendo que se falar em nulidade ou exclusão da Defensoria Pública.
A alternativa B está incorreta porque a intervenção é plenamente válida e não se confunde com a figura do amicus curiae, possuindo a Defensoria prerrogativas processuais próprias e mais amplas nessa função.
A alternativa C está incorreta porque a atuação da Defensoria Pública não é meramente contemplativa; ela possui o direito de praticar atos processuais efetivos, apresentar manifestações e recorrer das decisões.
A alternativa E está incorreta porque a admissão da Defensoria Pública como custos vulnerabilis não depende de ratificação por maioria absoluta do órgão plenário do STJ, bastando a decisão do relator ou do órgão fracionário competente para o julgamento.

Base legal

Art. 134 da Constituição Federal; Art. 4º, inciso XI, da Lei Complementar nº 80/1994; Jurisprudência do STJ (REsp 1.712.163/SP e REsp 1.854.842/CE).