Enunciado
No que concerne à denunciação da lide, é correto afirmar, à luz da sistemática consagrada no Código de Processo Civil de 2015, que:
Alternativas
- A.é modalidade espontânea de intervenção de terceiros, podendo ter lugar tanto no processo de conhecimento quanto no de execução;
- B.se presta a assegurar o exercício do direito de regresso derivado de lei ou contrato, mas não o dos direitos resultantes da evicção;
- C.caso seja acolhido o pedido da ação original, é lícito ao autor requerer o cumprimento de sentença também em desfavor do litisdenunciado, nos limites da condenação por este sofrida;
- D.pode ser requerida ao juiz pelo réu da ação original, mas não por seu autor;
- E.são admissíveis várias litisdenunciações sucessivas, desde que isso não ofenda a garantia da duração razoável do processo.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
A alternativa C está correta. Se o pedido da ação principal for acolhido, o autor pode requerer o cumprimento da sentença também contra o denunciado, nos limites da condenação deste na ação regressiva. O art. 128, parágrafo único, do CPC confere eficácia prática à intervenção e evita nova demanda quando já definida a responsabilidade do litisdenunciado.
A alternativa A está errada porque a denunciação é intervenção provocada por pedido da parte e ocorre no processo de conhecimento, não no processo executivo. A alternativa B está errada porque uma das hipóteses expressas é justamente a denunciação ao alienante imediato para exercer direitos decorrentes de evicção. A alternativa C reproduz a consequência legal da procedência da ação original. A alternativa D está errada porque tanto o autor, na petição inicial, quanto o réu, na contestação, podem requerer a denunciação. A alternativa E está errada porque o CPC admite apenas uma denunciação sucessiva pelo denunciado contra seu antecessor imediato; novas denunciações posteriores ficam vedadas, sem depender apenas de avaliação casuística da duração razoável.
Base legal
CPC, arts. 125 a 129, especialmente arts. 125, I e II, par. 2, 126 e 128, paragrafo unico.