Questoes comentadas/Processo Civil

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Questão comentada sobre Deposito insuficiente na consignacao em pagamento

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2026Tribunal de Justica do Estado do ParaJuiz Substituto

Enunciado

Marcelo ajuizou ação de consignação em pagamento, buscando depositar em juízo valores decorrentes de contrato firmado com o Banco XYZ. Para tanto, Marcelo ressaltou que o banco vinha se recusando a receber as quantias por ele devidas. Após o deferimento do depósito e a citação da parte ré, o banco apresentou defesa em que arguía e comprovava que o valor depositado não seria suficiente para quitar a dívida de Marcelo e apontava o montante realmente devido. Em seguida, o autor foi intimado a complementar a quantia depositada, no prazo de dez dias. Diante da inércia da parte autora em cumprir o que fora determinado, foi proferida sentença que julgou improcedente o pedido autoral e fixou o montante devido. Considerando o caso em comento, as disposições do Código de Processo Civil e a jurisprudência do STJ sobre o tema, é correto afirmar que:

Alternativas

  1. A.
    ainda que a insuficiência de depósito na ação consignatória conduza à improcedência do pedido autoral, antes de proferir a sentença, o magistrado deve oportunizar ao autor a possibilidade de complementar o depósito, no prazo de 15 dias, salvo se corresponder a prestação cujo inadimplemento acarrete a rescisão do contrato;
  2. B.
    a insuficiência de depósito conduz à improcedência da ação consignatória e, se a sentença determinar o montante devido, o título judicial formado valerá como título executivo, facultando-se ao credor promover-lhe o cumprimento nos mesmos autos, após liquidação, se necessária;
  3. C.
    em ação consignatória, a insuficiência do depósito realizado pelo devedor conduz ao julgamento de parcial procedência do pedido, pois houve a extinção parcial da obrigação até o montante da importância consignada;
  4. D.
    ainda que o réu não aponte o montante que entende ser devido em sua defesa, basta a comprovação de que o depósito realizado pela parte autora não é integral para que o pedido seja reconhecido como improcedente;
  5. E.
    a insuficiência de depósito conduz à improcedência da ação consignatória, mas, ainda que a sentença determine o montante devido, não poderá o credor promover-lhe o cumprimento nos mesmos autos.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

A alternativa B esta correta. Deposito insuficiente nao extingue integralmente a obrigacao e conduz a improcedencia da consignatoria. Se a sentenca apura o saldo, ela vale como titulo executivo e o credor pode promover o cumprimento nos mesmos autos, com liquidacao se necessaria. Essa solucao combina o Tema 967 do STJ com o art. 545, par. 2, do CPC. A alternativa A esta errada porque o prazo legal para complementar e de dez dias, nao quinze. A alternativa C esta errada porque pagamento parcial nao gera procedencia parcial nem liberacao proporcional da obrigacao. A alternativa D esta errada porque o reu que alega insuficiencia deve indicar o montante que entende devido. A alternativa E esta errada porque nega expressamente a eficacia executiva e o cumprimento nos mesmos autos autorizados pelo CPC.

Base legal

CPC, arts. 542, 544 e 545, caput e pars. 1 e 2; STJ, Tema 967.