Enunciado
Almir, maior de idade e capaz, correntista do banco Beta S.A., verificou o desconto de um seguro residencial não contratado em sua conta-corrente, o que o motivou a ingressar com ação de indenização por danos morais e materiais contra a mencionada instituição financeira. Regularmente citado, o banco réu refutou a pretensão e apresentou pedido reconvencional de cobrança de valores de cheque especial inadimplidos pelo autor. Por causa disso, Almir desistiu do pedido, oportunidade em que o réu foi intimado para se manifestar. Considerando a situação hipotética apresentada, os ditames do CPC e a jurisprudência do STJ, assinale a opção correta.
Alternativas
- A.No caso de a sentença ser proferida com fundamento na desistência da ação principal, as despesas e os honorários serão divididos entre as partes.
- B.A desistência do autor na ação principal obsta o prosseguimento do processo quanto à reconvenção.
- C.A homologação da desistência da ação gera coisa julgada material, o que impede Almir de ajuizar nova demanda com conteúdo idêntico.
- D.A desistência da ação somente pode ser apresentada até a contestação.
- E.Se o réu recusar-se, sem motivo razoável, a aceitar a desistência, o juiz poderá suprir a concordância e proceder à homologação.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Por que as demais estão erradas:
A) Está errada, porque, em regra, quem desiste da ação deve arcar com as despesas processuais e honorários advocatícios, não havendo divisão automática entre as partes.
B) Está errada, pois a desistência da ação principal não impede o prosseguimento da reconvenção, que tem autonomia em relação à demanda originária.
C) Está errada, porque a homologação da desistência extingue o processo sem resolução do mérito, não formando coisa julgada material nem impedindo nova ação com o mesmo conteúdo, ressalvadas questões como custas e eventual prescrição.
D) Está errada, pois a desistência pode ser apresentada após a contestação, mas, nesse caso, depende do consentimento do réu, conforme o CPC.
E) Está correta, pois a recusa do réu à desistência deve ser justificada; ausente motivo razoável, o magistrado pode homologar a desistência, conforme entendimento do STJ.