Questoes comentadas/Processo Civil

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Questão comentada sobre Distribuição por dependência após extinção sem resolução do mérito

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2024ENAM 2024.1 - Exame Nacional da Magistratura - Reaplicacao Manaus - Prova Tipo 1Magistratura

Enunciado

Caio, candidato em concurso público destinado ao provimento de um único cargo no âmbito da Administração Pública de determinado Município, ajuizou ação pelo procedimento comum para obter a invalidação do ato administrativo que o eliminara, assegurando - se - lhe o alegado direito de participar das etapas subsequentes do certame e de ser nomeado, na hipótese de aprovação. Para tanto, alegou o autor a ocorrência de uma série de ilegalidades no procedimento concursal, que, em sua ótica, violaram os princípios reitores da Administração Pública. Distribuída a petição inicial ao Juízo X, dotado de competência fazendária, o magistrado, embora tivesse procedido ao juízo positivo de admissibilidade da demanda, ordenando a citação do ente político demandado, indeferiu o requerimento de concessão de tut ela provisória, consubstanciado na ordem de suspensão do concurso público até o julgamento do mérito. Antes mesmo da citação do Município, o autor manifestou desistência da ação, o que foi imediatamente homologado por sentença pelo juiz da causa. Uma semana depois do trânsito em julgado da sentença homologatória da desistência, Caio intentou uma segunda ação pelo rito comum, deduzindo os mesmos pedidos e causa de pedir da primeira, além de formular o mesmo pleito de tutela provisória, embora inclui ndo no polo passivo, a par do município responsável pelo concurso questionado, o candidato Tício que, àquela altura, já havia sido aprovado e nomeado para exercer o cargo almejado. A nova petição inicial foi submetida à livre distribuição, tendo sido sorte ado o Juízo Y, também dotado de competência fazendária. Nesse quadro, o magistrado atuante no segundo processo deverá

Alternativas

  1. A.
    declinar da competência em favor do Juízo X.
  2. B.
    extingui - lo sem resolução do mérito, diante do fenômeno da litispendência.
  3. C.
    proceder ao juízo positivo de admissibilidade, ordenando a citação dos réus.
  4. D.
    extingui - lo sem resolução do mérito, diante do fenômeno da coisa julgada material.
  5. E.
    suscitar conflito negativo de competência perante o tribunal, atribuindo - a ao Juízo X. ESCOLA NACIONAL DE FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DE MAGISTRADOS – ENFAM FGV CONHECIMENTO TIPO BRANCA – PÁGINA 14

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A) O segundo processo deve ser distribuído por dependência ao Juízo X, que conheceu da primeira ação. A primeira demanda foi extinta sem resolução do mérito em razão da desistência homologada. Como Caio ajuizou nova ação reiterando os mesmos pedidos e a mesma causa de pedir, ainda que agora tenha incluído Tício no polo passivo, incide a regra de distribuição por dependência prevista no CPC. Assim, o Juízo Y, ao verificar a prevenção/dependência, deve declinar da competência em favor do Juízo X.

Por que as demais estão erradas:

B) Não há litispendência, pois a primeira ação já havia sido extinta por sentença homologatória da desistência, com trânsito em julgado. A litispendência pressupõe a coexistência de duas ações em curso com mesmas partes, pedido e causa de pedir.

C) Não deve simplesmente admitir a inicial e ordenar a citação dos réus, porque há regra específica de distribuição por dependência ao juízo da primeira demanda, ainda que tenha havido alteração subjetiva com inclusão de litisconsorte.

D) Não há coisa julgada material, pois a sentença que homologa a desistência extingue o processo sem resolução do mérito. Forma-se, no máximo, coisa julgada formal, não impedindo a repropositura da ação, ressalvadas as regras de distribuição por dependência.

E) Não é caso de suscitar conflito negativo de competência. O Juízo Y deve reconhecer a dependência e declinar da competência ao Juízo X. O conflito somente surgiria se houvesse recusa de competência entre juízos, o que não é a providência imediata cabível.

Base legal

CPC/2015, art. 286, II: serão distribuídas por dependência as causas de qualquer natureza quando, tendo sido extinto o processo sem resolução de mérito, for reiterado o pedido, ainda que em litisconsórcio com outros réus ou que sejam parcialmente alterados os réus da demanda. CPC/2015, art. 485, VIII: o juiz não resolverá o mérito quando homologar a desistência da ação. CPC/2015, art. 337, §§ 1º a 3º: conceitos de litispendência e coisa julgada.