Enunciado
Caio, candidato em concurso público destinado ao provimento de um único cargo no âmbito da Administração Pública de determinado Município, ajuizou ação pelo procedimento comum para obter a invalidação do ato administrativo que o eliminara, assegurando - se - lhe o alegado direito de participar das etapas subsequentes do certame e de ser nomeado, na hipótese de aprovação. Para tanto, alegou o autor a ocorrência de uma série de ilegalidades no procedimento concursal, que, em sua ótica, violaram os princípios reitores da Administração Pública. Distribuída a petição inicial ao Juízo X, dotado de competência fazendária, o magistrado, embora tivesse procedido ao juízo positivo de admissibilidade da demanda, ordenando a citação do ente político demandado, indeferiu o requerimento de concessão de tut ela provisória, consubstanciado na ordem de suspensão do concurso público até o julgamento do mérito. Antes mesmo da citação do Município, o autor manifestou desistência da ação, o que foi imediatamente homologado por sentença pelo juiz da causa. Uma semana depois do trânsito em julgado da sentença homologatória da desistência, Caio intentou uma segunda ação pelo rito comum, deduzindo os mesmos pedidos e causa de pedir da primeira, além de formular o mesmo pleito de tutela provisória, embora inclui ndo no polo passivo, a par do município responsável pelo concurso questionado, o candidato Tício que, àquela altura, já havia sido aprovado e nomeado para exercer o cargo almejado. A nova petição inicial foi submetida à livre distribuição, tendo sido sorte ado o Juízo Y, também dotado de competência fazendária. Nesse quadro, o magistrado atuante no segundo processo deverá
Alternativas
- A.declinar da competência em favor do Juízo X.
- B.extingui - lo sem resolução do mérito, diante do fenômeno da litispendência.
- C.proceder ao juízo positivo de admissibilidade, ordenando a citação dos réus.
- D.extingui - lo sem resolução do mérito, diante do fenômeno da coisa julgada material.
- E.suscitar conflito negativo de competência perante o tribunal, atribuindo - a ao Juízo X. ESCOLA NACIONAL DE FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DE MAGISTRADOS – ENFAM FGV CONHECIMENTO TIPO BRANCA – PÁGINA 14
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Por que as demais estão erradas:
B) Não há litispendência, pois a primeira ação já havia sido extinta por sentença homologatória da desistência, com trânsito em julgado. A litispendência pressupõe a coexistência de duas ações em curso com mesmas partes, pedido e causa de pedir.
C) Não deve simplesmente admitir a inicial e ordenar a citação dos réus, porque há regra específica de distribuição por dependência ao juízo da primeira demanda, ainda que tenha havido alteração subjetiva com inclusão de litisconsorte.
D) Não há coisa julgada material, pois a sentença que homologa a desistência extingue o processo sem resolução do mérito. Forma-se, no máximo, coisa julgada formal, não impedindo a repropositura da ação, ressalvadas as regras de distribuição por dependência.
E) Não é caso de suscitar conflito negativo de competência. O Juízo Y deve reconhecer a dependência e declinar da competência ao Juízo X. O conflito somente surgiria se houvesse recusa de competência entre juízos, o que não é a providência imediata cabível.