Enunciado
No que concerne à ação de embargos à execução, é correto afirmar que:
Alternativas
- A.caso o embargante alegue, como causa de pedir, o excesso de execução, caber - lhe - á declarar, em sua petição inic ial, o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo;
- B.o prazo para o seu oferecimento é de 15 dias, o qual se computa em dobro se se tratar de executados que tenham constituído advogados diferentes, de e scritórios de advocacia distintos;
- C.caso o juiz inadmita liminarmente a petição inicial por reputar intempestiva a demanda, caber - lhe - á proferir sentença de improcedência do pedido, com aptidão para a formação da coisa julgada material;
- D.o oferecime nto da prévia garantia do juízo, mediante penhora, depósito ou caução, constitui condição de procedibilidade da demanda;
- E.é vedado ao juiz atribuir efeito suspensivo à demanda, para o fim de obstar ao prosseguimento da execução, sob pena de violação à g arantia da razoável duração do processo.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa A está correta, pois, quando os embargos à execução tiverem como fundamento excesso de execução, o embargante deve declarar na petição inicial o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado do cálculo.
Por que as demais estão erradas:
B) Está errada porque, nos embargos à execução, não se aplica o prazo em dobro para litisconsortes com procuradores de escritórios distintos, havendo regra específica de prazo de 15 dias.
C) Está errada porque a intempestividade leva à rejeição liminar dos embargos, mas não a sentença de improcedência do pedido com exame de mérito e formação de coisa julgada material.
D) Está errada porque, no CPC/2015, os embargos à execução independem de penhora, depósito ou caução, não sendo a garantia do juízo condição de procedibilidade.
E) Está errada porque o juiz pode atribuir efeito suspensivo aos embargos, desde que preenchidos os requisitos legais, como requerimento do embargante, relevância dos fundamentos, risco de dano grave e garantia da execução.
Por que as demais estão erradas:
B) Está errada porque, nos embargos à execução, não se aplica o prazo em dobro para litisconsortes com procuradores de escritórios distintos, havendo regra específica de prazo de 15 dias.
C) Está errada porque a intempestividade leva à rejeição liminar dos embargos, mas não a sentença de improcedência do pedido com exame de mérito e formação de coisa julgada material.
D) Está errada porque, no CPC/2015, os embargos à execução independem de penhora, depósito ou caução, não sendo a garantia do juízo condição de procedibilidade.
E) Está errada porque o juiz pode atribuir efeito suspensivo aos embargos, desde que preenchidos os requisitos legais, como requerimento do embargante, relevância dos fundamentos, risco de dano grave e garantia da execução.
Base legal
Código de Processo Civil, arts. 914, caput, e §1º; 915; 916; 917, §3º e §4º; e 919, §1º. Em especial, o art. 917, §3º, do CPC determina que, alegado excesso de execução, o embargante deve declarar o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo.