Enunciado
Menor absolutamente incapaz, devidamente representado por sua genitora, intentou ação pelo procedimento comum em face da operadora de plano de saúde contratada por sua família, tendo pleiteado a condenação da ré a lhe custear um medicamento de uso permanente cuja cobertura lhe fora negada. Na petição inicial, foi requerida, ta mbém, a concessão de tutela provisória, consubstanciada na edição de ordem judicial para que a demandada imediatamente custeasse o valor do medicamento prescrito para o autor. Apreciando a peça exordial, o magistrado procedeu ao juízo positivo de admissibi lidade da demanda, ordenando a citação da parte ré, embora tivesse ressalvado que o requerimento da tutela provisória somente seria examinado após a vinda da contestação. Regularmente citada, a ré ofertou a sua peça contestatória, a que se seguiu a intimaç ão do órgão do Ministério Público, que se pronunciou no sentido de que fosse deferida a tutela provisória vindicada na petição inicial. Não obstante, o juiz da causa, entendendo que o feito já se encontrava completamente instruído, proferiu de imediato sen tença de mérito em que julgava procedente o pleito autoral. Tomando ciência da sentença, constatou o órgão ministerial que nenhum de seus tópicos continha a menção à concessão da tutela provisória, razão pela qual protocolizou, sete dias úteis depois de su a intimação pessoal, o recurso de embargos de declaração, requerendo a apreciação e o deferimento da medida em favor do demandante, ponto em relação ao qual alegou ter ficado caracterizada a omissão do órgão julgador no ato sentencial. É correto afirmar, s obre esse quadro, que os embargos de declaração manejados pelo órgão do Ministério Público
Alternativas
- A.não merecem ser conhecidos, haja vista a sua intempestividade.
- B.não merecem ser conhecidos, haja vista a sua ilegitimidade recursal.
- C.não merecem ser conhecidos, haja vista a falta de interesse recursal.
- D.merecem ser conhecidos, porém desprovidos, já que não ficou configurado o vício da omissão.
- E.merecem ser conhecidos e providos, para o fim de se apreciar e deferir o requerimento de tutela provis ória. ESCOLA NACIONAL DE FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DE MAGISTRADOS – ENFAM FGV CONHECIMENTO 1º EXAME NACIONAL DA MAGISTRATU R A TIPO BRANCA – PÁGINA 16
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Por que as demais estão erradas:
A) Está errada, pois não há intempestividade. Embora os embargos de declaração tenham prazo de 5 dias úteis, o Ministério Público possui prazo em dobro, de modo que o recurso interposto 7 dias úteis após a intimação pessoal é tempestivo.
B) Está errada, pois o Ministério Público tem legitimidade para recorrer quando atua como fiscal da ordem jurídica, especialmente em processo que envolve menor absolutamente incapaz.
C) Está errada, pois há interesse recursal. A ausência de apreciação da tutela provisória na sentença pode prejudicar a imediata efetividade da prestação jurisdicional, sobretudo porque eventual apelação poderia comprometer a urgência do custeio do medicamento.
D) Está errada, pois ficou configurada omissão. O juiz havia postergado a análise da tutela provisória para depois da contestação, mas, ao sentenciar, não examinou esse pedido expressamente formulado, apesar de relevante para a eficácia imediata da decisão.