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Questão comentada sobre Embargos de declaração contra sentença omissa quanto à tutela provisória

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2024ENAM 2024.1 - Exame Nacional da Magistratura - Prova Tipo 1Magistratura

Enunciado

Menor absolutamente incapaz, devidamente representado por sua genitora, intentou ação pelo procedimento comum em face da operadora de plano de saúde contratada por sua família, tendo pleiteado a condenação da ré a lhe custear um medicamento de uso permanente cuja cobertura lhe fora negada. Na petição inicial, foi requerida, ta mbém, a concessão de tutela provisória, consubstanciada na edição de ordem judicial para que a demandada imediatamente custeasse o valor do medicamento prescrito para o autor. Apreciando a peça exordial, o magistrado procedeu ao juízo positivo de admissibi lidade da demanda, ordenando a citação da parte ré, embora tivesse ressalvado que o requerimento da tutela provisória somente seria examinado após a vinda da contestação. Regularmente citada, a ré ofertou a sua peça contestatória, a que se seguiu a intimaç ão do órgão do Ministério Público, que se pronunciou no sentido de que fosse deferida a tutela provisória vindicada na petição inicial. Não obstante, o juiz da causa, entendendo que o feito já se encontrava completamente instruído, proferiu de imediato sen tença de mérito em que julgava procedente o pleito autoral. Tomando ciência da sentença, constatou o órgão ministerial que nenhum de seus tópicos continha a menção à concessão da tutela provisória, razão pela qual protocolizou, sete dias úteis depois de su a intimação pessoal, o recurso de embargos de declaração, requerendo a apreciação e o deferimento da medida em favor do demandante, ponto em relação ao qual alegou ter ficado caracterizada a omissão do órgão julgador no ato sentencial. É correto afirmar, s obre esse quadro, que os embargos de declaração manejados pelo órgão do Ministério Público

Alternativas

  1. A.
    não merecem ser conhecidos, haja vista a sua intempestividade.
  2. B.
    não merecem ser conhecidos, haja vista a sua ilegitimidade recursal.
  3. C.
    não merecem ser conhecidos, haja vista a falta de interesse recursal.
  4. D.
    merecem ser conhecidos, porém desprovidos, já que não ficou configurado o vício da omissão.
  5. E.
    merecem ser conhecidos e providos, para o fim de se apreciar e deferir o requerimento de tutela provis ória. ESCOLA NACIONAL DE FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DE MAGISTRADOS – ENFAM FGV CONHECIMENTO 1º EXAME NACIONAL DA MAGISTRATU R A  TIPO BRANCA – PÁGINA 16

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: E. Os embargos de declaração do Ministério Público devem ser conhecidos e providos. São tempestivos, pois o Ministério Público goza de prazo em dobro para suas manifestações processuais, contado da intimação pessoal; assim, o prazo de 5 dias úteis dos embargos de declaração passa a ser de 10 dias úteis. Também há legitimidade recursal, pois o Ministério Público atua obrigatoriamente no feito em razão do interesse de incapaz e pode recorrer como fiscal da ordem jurídica. Há, ainda, interesse recursal, porque a sentença julgou procedente o pedido principal, mas deixou de apreciar o requerimento de tutela provisória, cuja concessão teria utilidade prática imediata, especialmente diante da necessidade de custeio de medicamento de uso permanente. Configura-se omissão, vício sanável por embargos de declaração, justificando a apreciação e o deferimento da tutela provisória.

Por que as demais estão erradas:

A) Está errada, pois não há intempestividade. Embora os embargos de declaração tenham prazo de 5 dias úteis, o Ministério Público possui prazo em dobro, de modo que o recurso interposto 7 dias úteis após a intimação pessoal é tempestivo.

B) Está errada, pois o Ministério Público tem legitimidade para recorrer quando atua como fiscal da ordem jurídica, especialmente em processo que envolve menor absolutamente incapaz.

C) Está errada, pois há interesse recursal. A ausência de apreciação da tutela provisória na sentença pode prejudicar a imediata efetividade da prestação jurisdicional, sobretudo porque eventual apelação poderia comprometer a urgência do custeio do medicamento.

D) Está errada, pois ficou configurada omissão. O juiz havia postergado a análise da tutela provisória para depois da contestação, mas, ao sentenciar, não examinou esse pedido expressamente formulado, apesar de relevante para a eficácia imediata da decisão.

Base legal

CPC/2015, art. 178, II: intervenção obrigatória do Ministério Público nas causas que envolvam interesse de incapaz; art. 179, II: legitimidade do Ministério Público para recorrer quando atua como fiscal da ordem jurídica; art. 180: prazo em dobro para manifestação do Ministério Público, contado da intimação pessoal; art. 1.023: prazo de 5 dias para embargos de declaração; art. 1.022, II: cabimento de embargos de declaração para suprir omissão; art. 300: requisitos da tutela de urgência; art. 1.012, § 1º, V: sentença que confirma, concede ou revoga tutela provisória produz efeitos imediatos.