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Questão comentada sobre Execução de Decisões dos Tribunais de Contas

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Cebraspe2024TCDF 2024 - Concurso para Procurador do Ministério Público de Contas junto ao TCDF - Prova ObjetivaProcurador do Ministério Público de Contas

Enunciado

Em relação ao cumprimento de sentença e aos procedimentos especiais, julgue os seguintes itens, conforme a jurisprudência do STJ. Suponha que o tribunal de contas de determinado estado profira decisão na qual um administrador público seja condenado ao pagamento de valor certo e determinado em benefício da fazenda pública estadual. Nessa situação, enquanto o referido crédito da fazenda pública não for inscrito em dívida ativa, a decisão proferida pelo tribunal de contas não terá eficácia executória, porém permitirá o ajuizamento de ação monitória pelo administrador público.

Alternativas

  1. A.
    Certo
  2. B.
    Errado

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Gabarito: Errado. O item está errado porque a decisão do tribunal de contas que imputa débito já é título executivo, independentemente de inscrição em dívida ativa. O art. 71, § 3º, da CF (aplicável aos tribunais de contas estaduais por força do art. 75) diz que essas decisões "terão eficácia de título executivo". A inscrição em dívida ativa serve para constituir um título que a fazenda ainda não tem; se ela já dispõe do título, a inscrição é desnecessária para executar. Por isso também não cabe falar em ação monitória, que pressupõe "prova escrita sem eficácia de título executivo" (art. 700 do CPC).

Como o item ficaria certo: "A decisão proferida pelo tribunal de contas que condena o administrador ao pagamento de valor certo tem eficácia de título executivo, independentemente de inscrição do crédito em dívida ativa."

Base legal

Fundamento: art. 71, § 3º, da CF e art. 700 do CPC

Art. 71, § 3º, da CF: "As decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo."

Art. 700 do CPC: "A ação monitória pode ser proposta por aquele que afirmar, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, ter direito de exigir do devedor capaz: I - o pagamento de quantia em dinheiro; (...)"