Enunciado
Acerca da execução, assinale a opção correta.
Alternativas
- A.Iniciada a execução de título extrajudicial, a fraude contra credores poderá ser reconhecida em embargos de terceiro, com a consequente anulação do ato jurídico.
- B.Tratando-se de execução de título extrajudicial, a fixação de multa para cumprimento de obrigação específica pelo devedor e a sua conversão em perdas e danos dependem de requerimento do credor.
- C.A citação por hora certa, por ser incompatível com o rito, é vedada no processo de execução, consoante entendimento sumulado pelo STJ.
- D.A averbação da constrição de bem imóvel no cartório de registro de imóveis, embora prevista na legislação processual civil, não é condição de validade da penhora.
- E.As sentenças condenatórias cíveis e penais, ainda que não transitadas em julgado, constituem títulos executivos judiciais.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa D está correta, pois a averbação da penhora ou constrição no registro imobiliário serve principalmente para dar publicidade e gerar presunção de conhecimento por terceiros, não sendo requisito de validade da penhora entre as partes.
Por que as demais estão erradas: A) Está errada porque a fraude contra credores deve ser discutida por ação própria, como a ação pauliana, não sendo cabível sua anulação em embargos de terceiro, conforme entendimento sumulado do STJ. B) Está errada porque, na execução de obrigação de fazer, não fazer ou entregar coisa fundada em título extrajudicial, o juiz pode fixar multa coercitiva, inclusive de ofício, não dependendo necessariamente de requerimento do credor. C) Está errada porque a citação por hora certa é admitida no processo de execução, tanto que o STJ reconhece a nomeação de curador especial ao executado citado por edital ou hora certa que permanece revel. E) Está errada porque a sentença penal condenatória somente constitui título executivo judicial após o trânsito em julgado; logo, não se pode afirmar genericamente que sentenças penais não transitadas em julgado sejam títulos executivos judiciais.
Por que as demais estão erradas: A) Está errada porque a fraude contra credores deve ser discutida por ação própria, como a ação pauliana, não sendo cabível sua anulação em embargos de terceiro, conforme entendimento sumulado do STJ. B) Está errada porque, na execução de obrigação de fazer, não fazer ou entregar coisa fundada em título extrajudicial, o juiz pode fixar multa coercitiva, inclusive de ofício, não dependendo necessariamente de requerimento do credor. C) Está errada porque a citação por hora certa é admitida no processo de execução, tanto que o STJ reconhece a nomeação de curador especial ao executado citado por edital ou hora certa que permanece revel. E) Está errada porque a sentença penal condenatória somente constitui título executivo judicial após o trânsito em julgado; logo, não se pode afirmar genericamente que sentenças penais não transitadas em julgado sejam títulos executivos judiciais.
Base legal
CPC/2015, arts. 829, § 1º, 844 e 515, VI; CPC/2015, art. 814; Súmula 195 do STJ: 'Em embargos de terceiro não se anula ato jurídico, por fraude contra credores'; Súmula 196 do STJ: 'Ao executado que, citado por edital ou por hora certa, permanecer revel, será nomeado curador especial, com legitimidade para apresentação de embargos'.