Enunciado
Em execução fiscal ajuizada pela Fazenda Nacional em face da Transportadora Envira S/A, em recuperação judicial, foi realizada a penhora de veículos utilizados para transporte de carga pela executada a seus clientes. A ré recorreu da decisão alegando a incompetência do juízo da execução fiscal para a penhora e sustentou a essencialidade dos bens penhorados para sua empresa, porém ofereceu outros bens para garantir o pagamento do débito exequendo. Acerca dos fatos narrados, é correto afirmar que:
Alternativas
- A.procede o argumento da ré, pois qualquer ato de constrição, judicial ou extrajudicial, sobre bens do devedor em recuperação judicial deve ser decidido e decretado pelo juízo da recuperação judicial, sendo o juízo da execução fiscal incompetente;
- B.improcede o argumento da ré quanto à incompetência do juízo da execução fiscal, pois não se aplica às execuções fiscais a proibição de atos de constrição durante a recuperação judicial; também compete ao mesmo juízo decidir sobre a substituição de bens de capital constritos e essenciais à empresa até a aprovação do plano de recuperação judicial;
- C.procede o argumento da ré, pois os atos de constrição sobre bens de capital do devedor em recuperação judicial e essenciais à manutenção de sua empresa devem ser decididos e decretados pelo juízo da recuperação judicial, inclusive em execuções fiscais;
- D.improcede o argumento da ré quanto à incompetência do juízo da execução fiscal, pois não se aplica às execuções fiscais a proibição de atos de constrição durante a recuperação judicial; compete ao juízo da recuperação judicial decidir sobre a substituição de bens de capital constritos e essenciais à empresa até o encerramento da recuperação judicial;
- E.procede o argumento da ré, pois é proibido, desde o deferimento do processamento da recuperação judicial, qualquer ato de constrição, judicial ou extrajudicial, sobre bens do devedor, inclusive em execuções fiscais, até o julgamento do pedido.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
A alternativa D esta correta. A recuperacao judicial nao suspende a execucao fiscal nem retira do respectivo juizo o poder de ordenar constricao. Contudo, o art. 6, par. 7-B, da Lei 11.101/2005 permite ao juizo da recuperacao determinar a substituicao de atos constritivos sobre bens de capital essenciais, mediante cooperacao jurisdicional e ate o encerramento da recuperacao. Como foram oferecidos outros bens, cabe a esse juizo avaliar a substituicao dos veiculos essenciais.
A alternativa A esta errada porque atribui ao juizo recuperacional a decretacao de toda constricao, inclusive fiscal, contrariando a autonomia da execucao. A alternativa B esta errada porque limita a competencia de substituicao a aprovacao do plano, quando a lei a estende ate o encerramento da recuperacao. A alternativa C esta errada porque o juizo recuperacional nao decreta originariamente a penhora fiscal; ele pode substituir a constricao essencial. A alternativa E esta errada porque nao existe proibicao absoluta de constricao fiscal durante todo o processo recuperacional.
Base legal
CTN, art. 187; Lei 6.830/1980, art. 29; Lei 11.101/2005, art. 6, pars. 7-B e 11.