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Questão comentada sobre Extinção do processo por abandono e apelação

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2024TJPE 2024 - Concurso para Juiz Substituto - Prova Tipo 1Juiz Substituto

Enunciado

Em um determinado processo, o juiz determinou que o autor anexasse aos autos um documento essencial para a solução do mérito da causa. Assim, ordenou o magistrado a abertura de vista dos autos ao órgão da Defensoria Pública, que patrocinava a causa do demandante. Na sequência, o Defensor Público ofertou manifestação em que ponderava que a determinação judicial só poderia ser cumprida pela própria parte, razão pela qual requereu a intimação pessoal de seu assistido para que apresentasse o documento exigido. O juiz da causa, contudo, pontuou que a Defensoria Pública deveria manter contato frequente com o seu assistido e, verificando que o feito se achava paralisado por mais de trinta dias, sem que a parte autora tivesse promovido a diligência que lhe incumbia, julgo u - o extinto. Tomando ciência da sentença, o órgão da Defensoria Pública interpôs, tempestiva e regularmente, recurso de apelação para impugná - la. Nesse cenário, é correto afirmar que:

Alternativas

  1. A.
    mesmo que o órgão a quo entenda faltar interesse recursal à apelaçã o, já que a sentença proferida não obstaria à repropositura da demanda, os autos deverão subir ao tribunal, que, então, não poderá conhecer do recurso;
  2. B.
    caso entenda faltar interesse recursal à apelação, já que a sentença proferida não obstaria à repro positura da demanda, o órgão a quo poderá impedir a subida dos autos ao tribunal;
  3. C.
    o órgão ad quem deverá conhecer da apelação, negando - lhe provimento;
  4. D.
    o órgão ad quem deverá conhecer da apelação, dando - lhe provimento;
  5. E.
    o órgão a quo não poderá se retratar da sentença proferida, após a interposição da apelação.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: D) O órgão ad quem deve conhecer da apelação e dar-lhe provimento, pois a extinção por abandono da causa exige prévia intimação pessoal da parte para suprir a falta, não bastando a intimação da Defensoria Pública que a patrocina. Como o próprio defensor requereu a intimação pessoal do assistido, a sentença extintiva foi prematura e deve ser reformada.

Por que as demais estão erradas:

A) Está errada porque, embora a apelação deva subir ao tribunal, há interesse recursal: a extinção sem resolução do mérito causa gravame e a parte busca desconstituir a sentença. Além disso, o tribunal deve conhecer do recurso, e não deixar de conhecê-lo por esse fundamento.

B) Está errada porque o juízo de primeiro grau não realiza juízo de admissibilidade da apelação para impedir sua subida ao tribunal, nos termos do CPC. A alegada ausência de interesse recursal, ademais, não procede.

C) Está errada porque a apelação deve ser provida, e não desprovida, já que faltou a intimação pessoal da parte autora antes da extinção por abandono.

D) É a alternativa correta, pois reconhece o cabimento e o provimento da apelação contra sentença extintiva proferida sem observância do requisito legal de intimação pessoal da parte.

E) Está errada porque, em caso de apelação contra sentença fundada no art. 485 do CPC, o juiz pode se retratar no prazo legal, conforme o art. 485, § 7º, do CPC.

Base legal

CPC/2015, art. 485, III e § 1º: a extinção do processo por abandono da causa depende de requerimento do réu, quando já integrado à relação processual, e de intimação pessoal da parte para suprir a falta em 5 dias. CPC/2015, art. 485, § 7º: interposta apelação contra sentença fundada no art. 485, o juiz poderá retratar-se em 5 dias. CPC/2015, art. 1.010, § 3º: após as contrarrazões, os autos serão remetidos ao tribunal, independentemente de juízo de admissibilidade pelo primeiro grau. Entendimento jurisprudencial consolidado: a extinção por abandono exige intimação pessoal da parte, não bastando a intimação do advogado ou da Defensoria Pública.