Enunciado
Epitácio ajuizou ação de obrigação de fazer em face do Estado, buscando o fornecimento de determinado medicamento. Regularmente citado, o ente público apresentou contestação, arguindo preliminares processuais e impugnando o mérito do pedido. Antes da prolação do despacho saneador, o autor, por razões pessoais, requereu a desistência da ação. Considerando as disposições do Código de Processo Civil sobre extinção do processo sem resolução do mérito, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
- A.A desistência poderá ser homologada independentemente da anuência do Estado, desde que requerida antes da sentença.
- B.Por se tratar de demanda ajuizada contra o Estado, a desistência da ação somente seria possível com anuência expressa do Ministério Público.
- C.A oposição do réu impede a homologação da desistência, autorizando a extinção do processo de ofício com resolução do mérito por perda superveniente do interesse processual.
- D.Uma vez apresentada a contestação, o processo necessariamente deverá prosseguir até sentença de mérito, por envolver pretensão relacionada ao direito à saúde.
- E.Após a apresentação da contestação, a desistência da ação depende do consentimento do réu, ainda que o pedido tenha sido formulado antes da sentença.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa E está correta porque oferecida a contestação, o autor não pode desistir da ação sem o consentimento do réu (art. 485, § 4º, do CPC), ainda que a desistência possa ser apresentada até a sentença (art. 485, § 5º). Como o Estado já havia contestado, a homologação da desistência (art. 485, VIII) depende da sua concordância.
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque depois de oferecida a contestação, a desistência depende do consentimento do réu (art. 485, § 4º, do CPC). O fato de ser requerida antes da sentença (§ 5º) não dispensa essa anuência.
B) A alternativa B está incorreta porque o CPC não condiciona a desistência à anuência do Ministério Público. O consentimento exigido, após a contestação, é o do réu (art. 485, § 4º); a participação da Fazenda Pública, por si só, nem configura hipótese de intervenção do Ministério Público (art. 178, parágrafo único).
C) A alternativa C está incorreta porque a oposição do réu impede a homologação da desistência (art. 485, § 4º, do CPC), mas não autoriza extinguir o processo "com resolução do mérito por perda superveniente do interesse processual": a falta de interesse processual leva à extinção sem resolução do mérito (art. 485, VI). Sem a anuência do réu, o processo simplesmente prossegue.
D) A alternativa D está incorreta porque não existe regra que imponha o prosseguimento até a sentença de mérito por envolver o direito à saúde. Com o consentimento do réu, a desistência pode ser homologada até a sentença (art. 485, §§ 4º e 5º, e VIII, do CPC).
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque depois de oferecida a contestação, a desistência depende do consentimento do réu (art. 485, § 4º, do CPC). O fato de ser requerida antes da sentença (§ 5º) não dispensa essa anuência.
B) A alternativa B está incorreta porque o CPC não condiciona a desistência à anuência do Ministério Público. O consentimento exigido, após a contestação, é o do réu (art. 485, § 4º); a participação da Fazenda Pública, por si só, nem configura hipótese de intervenção do Ministério Público (art. 178, parágrafo único).
C) A alternativa C está incorreta porque a oposição do réu impede a homologação da desistência (art. 485, § 4º, do CPC), mas não autoriza extinguir o processo "com resolução do mérito por perda superveniente do interesse processual": a falta de interesse processual leva à extinção sem resolução do mérito (art. 485, VI). Sem a anuência do réu, o processo simplesmente prossegue.
D) A alternativa D está incorreta porque não existe regra que imponha o prosseguimento até a sentença de mérito por envolver o direito à saúde. Com o consentimento do réu, a desistência pode ser homologada até a sentença (art. 485, §§ 4º e 5º, e VIII, do CPC).
Base legal
Fundamento: art. 485, VIII, §§ 4º e 5º, do CPC
CPC, art. 485: "O juiz não resolverá o mérito quando: (...) VI - verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual; (...) VIII - homologar a desistência da ação; (...) § 4º Oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação. § 5º A desistência da ação pode ser apresentada até a sentença."
CPC, art. 485: "O juiz não resolverá o mérito quando: (...) VI - verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual; (...) VIII - homologar a desistência da ação; (...) § 4º Oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação. § 5º A desistência da ação pode ser apresentada até a sentença."