Enunciado
João ajuizou ação em face de Caio, na qual pretendia a satisfação do crédito decorrente do inadimplemento dos aluguéis e encargos acessórios, devidamente documentados, devidos pelo locatário. Os valores pretendidos por João somavam montante que representava cerca de uma vez e meia o total do patrimônio de Caio, sendo certo que o inadimplemento perdurou por anos. Devidamente citado e ciente da regularidade da dívida, artificiosamente, Caio doou imóvel de sua propriedade em favor de seu sobrinho, como forma de evitar que o bem fosse objeto de constrição. Nesse cenário, como forma de garantir o reconhecimento de nulidade da doação, João deverá
Alternativas
- A.promover a ação pauliana cabível, em se tratando de fraude contra credores, devendo demonstrar que a alienação do bem levará o devedor à insolvência ( animus damni ) e a simulação do negócio jurídico em conluio com o adquirente ( consilium fraudis ).
- B.apresentar simples petição na ação que move em face de Caio, em se tratando de fraude à execução e, ainda, demonstrar a existência do conluio entre Caio e seu sobrinho ( consilium fraudis ) para que haja a anulação da doação, sendo dispensável a intimação do adquirente.
- C.apresentar simples petição na ação que move em face de Caio, em se tratando de fraude à execução, sendo dispensável a demonstração de má - fé na hipótese, devendo haver a intimação do adquirente para que, caso queira, oponha embargos de terceiros.
- D.promover a ação pauliana cabível, em se tratando de fraude contra credores, sendo certo que alienação do bem faz presumir a existência dos requisitos necessário ao reconhecimento do ardil ( animus damni e consilium fraudis ).
- E.apresentar simples petição na ação que move em face de Caio, em se tratando de fraude à execução, devendo comprovar ter havido a averbação da ação ajuizada em face de Caio no registro do imóvel alienado, bem como a intimação do adquirente para que, caso queira, oponha embargos de terceiros.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Por que as demais estão erradas:
A) Incorreta, pois não se trata de fraude contra credores a ser discutida por ação pauliana, mas de fraude à execução, já havendo demanda judicial em curso contra o devedor.
B) Incorreta, embora mencione fraude à execução e simples petição, erra ao exigir conluio e ao dispensar a intimação do adquirente, providência expressamente prevista no CPC.
D) Incorreta, porque enquadra indevidamente o caso como fraude contra credores e ação pauliana; além disso, a fraude à execução possui disciplina processual própria.
E) Incorreta, pois a alternativa exige, de forma absoluta, a averbação da ação no registro do imóvel, quando o caso descrito permite o reconhecimento da fraude à execução no próprio processo, com intimação do adquirente.