Enunciado
A sociedade Palavras Cruzadas Ltda. ajuizou ação de responsabilidade civil em face de Helena e requereu o benefício da gratuidade de justiça, na petição inicial. O juiz deferiu o requerimento de gratuidade e ordenou a citação da ré. Como a autora não juntou qualquer documento comprobatório de sua hipossuficiência econômica, a ré pretende atacar o benefício deferido. Com base na situação apresentada, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
- A.O instrumento processual adequado para atacar a decisão judicial é o incidente de impugnação ao benefício de gratuidade, que será processado em autos apartados.
- B.A ré alegará na contestação que não estão presentes os requisitos para o deferimento do benefício de gratuidade.
- C.A ré alegará na contestação que o benefício deve ser indeferido, mas terá que apresentar documentos comprobatórios, pois a lei presume verdadeira a alegação de insuficiência deduzida.
- D.O instrumento processual previsto para atacar a decisão judicial de deferimento do benefício é o agravo de instrumento.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
A alternativa B está correta porque, de acordo com o CPC/2015, a impugnação ao deferimento da gratuidade de justiça deve ser feita na primeira oportunidade em que a parte falar nos autos, o que, para o réu, ocorre na contestação. A alternativa A está incorreta pois o incidente em autos apartados foi extinto pelo código atual. A alternativa C está incorreta porque a presunção de veracidade da alegação de insuficiência aplica-se exclusivamente à pessoa natural (indivíduo), enquanto a pessoa jurídica (como a sociedade limitada do enunciado) deve sempre comprovar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais, conforme a Súmula 481 do STJ. A alternativa D está incorreta porque o Agravo de Instrumento é cabível contra a decisão que 'rejeita' o pedido de gratuidade ou a que 'acolhe o pedido de sua revogação' (Art. 1.015, V), não sendo o recurso imediato previsto para atacar o deferimento inicial.
Base legal
Conforme o Artigo 100 do Código de Processo Civil, deferido o pedido, a parte contrária poderá oferecer impugnação na contestação, na réplica, nas contrarrazões de recurso ou, nos casos de pedido superveniente, por meio de petição simples. Além disso, o Artigo 99, § 3º, estabelece que a presunção de veracidade da insuficiência de recursos é restrita à pessoa natural. No caso de pessoas jurídicas, a Súmula 481 do STJ reforça que faz jus ao benefício apenas aquela que demonstrar a impossibilidade de arcar com os encargos. Por fim, o rol do Artigo 1.015, inciso V, limita o agravo de instrumento às decisões que negam ou revogam o benefício, não incluindo o seu deferimento.