Questoes comentadas/Processo Civil

Questao comentada gratuita

Questão comentada sobre Gratuidade de justiça e cancelamento da distribuição por ausência de recolhimento de custas

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2024ENAM 2024.1 - Exame Nacional da Magistratura - Prova Tipo 1Magistratura

Enunciado

Determinada pessoa jurídica estrangeira intentou demanda em que pleiteava a condenação da parte ré a lhe pagar uma obrigação derivada de contrato por ambas celebrado. Além do pedido principal, a autora requereu lhe fosse deferido o benefício da gratuidade de justiça, afirmando que não dispunha de condições econômicas que lhe permitissem arcar com as despesas do processo. Ao tomar contato com a petição inicial, o juiz determinou a intimação do advogado da demandante para que anexasse documentos comprobatórios da alegada hipossuficiência econômica, o que não foi atendido. Na sequência, o magistrado indeferiu o requerimento da gratuidade de justiça e deter minou a intimação da autora, uma vez mais na pessoa de seu advogado, para que, no prazo de quinze dias, recolhesse os valores apurados a título de custas processuais e taxa judiciária. Contudo, a postura inerte do causídico persistiu, o que levou o juiz a determinar o cancelamento da distribuição. Sobre esse quadro, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  1. A.
    O juiz acertou ao determinar o cancelamento da distribuição, sendo a sua decisão impugnável por recurso de apelação.
  2. B.
    O juiz acertou ao determinar o cancela mento da distribuição, sendo a sua decisão impugnável por recurso de agravo de instrumento.
  3. C.
    O juiz errou ao assinar o prazo de quinze dias para o recolhimento das custas processuais e taxa judiciária, já que o prazo legal para tanto é de cinco dias.
  4. D.
    O juiz errou ao determinar a comprovação da alegada hipossuficiência econômica da autora, já que não assiste às pessoas jurídicas estrangeiras o direito à gratuidade de justiça.
  5. E.
    O juiz errou ao determinar a intimação do advogado da autora para que providenciasse o recolhimento das custas processuais e taxa judiciária, já que o destinatário desse ato intimatório deve ser a própria parte.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A. O juiz agiu corretamente. A pessoa jurídica estrangeira pode requerer gratuidade de justiça, mas, no caso de pessoa jurídica, a insuficiência econômica deve ser efetivamente demonstrada. Como a autora não apresentou documentos comprobatórios após intimação, o indeferimento do benefício foi adequado. Em seguida, não recolhidas as custas e a taxa judiciária no prazo legal de 15 dias, o CPC autoriza o cancelamento da distribuição. Essa decisão tem natureza terminativa, pois impede o prosseguimento do processo, sendo impugnável por apelação.

Por que as demais estão erradas:

B) Embora o cancelamento da distribuição tenha sido correto, o recurso cabível não é agravo de instrumento, mas apelação, por se tratar de pronunciamento judicial com caráter extintivo/terminativo.

C) O prazo legal para recolhimento das custas e despesas iniciais, após a intimação na pessoa do advogado, é de 15 dias, conforme o art. 290 do CPC, e não de 5 dias.

D) Está errada porque pessoas jurídicas estrangeiras também podem ter direito à gratuidade de justiça, desde que demonstrem insuficiência de recursos. O art. 98 do CPC menciona expressamente pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira.

E) Está errada porque, no caso de falta de recolhimento das custas iniciais, o CPC determina a intimação da parte na pessoa de seu advogado para efetuar o pagamento no prazo de 15 dias.

Base legal

CPC/2015, art. 98, caput: a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos, tem direito à gratuidade de justiça; art. 99, § 2º: o juiz somente pode indeferir o pedido se houver elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais, devendo antes determinar a comprovação; art. 290: será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 dias. Súmula 481 do STJ: faz jus à gratuidade da justiça a pessoa jurídica, com ou sem fins lucrativos, que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais.