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Questão comentada sobre Homologação e execução de sentença estrangeira no Brasil

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2026ENAM 2026.1 - Exame Nacional da Magistratura - Prova Tipo 1Magistratura

Enunciado

Uma sentença proferida na Itália condenou o réu, brasileiro, a pagar verbas indenizatórias devidas a seu ex - empregado, estrangeiro sem domicílio em nosso país. As verbas diziam respeito ao vínculo cumprido no exterior. O vitorioso pretende o cumprimento dessa sentença no Brasil, já que o brasileiro é, agora, aqui domiciliado. Sobre esse caso hipotético, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  1. A.
    Uma vez homologada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), a sentença pode ser executada no Brasil, e a execução se fará perante a Justiça Federal.
  2. B.
    Uma vez homologada pelo STJ, a sentença pode ser executada no Brasil, e a execução se fará perante a Justiça do Trabalho.
  3. C.
    Não é admissível a cooperação internacional em detrimento de brasileiro aqui domiciliado, sendo de natureza absoluta a jurisdição nacional, de modo que é inviável o cumprimento, aqui, dessa sentença estrangeira.
  4. D.
    O caso é de cooperação jurídica internacional, e o cumprimento da sentença estrangeira exige, primeiramente, a demonstração de reciprocidade e, posteriormente, demonstrado esse requisito, o STJ a homologará, e a execução se fará perante a Justiça Estadual.
  5. E.
    O caso é de cooperação jurídica internacional, e o cumprimento da sentença estrangeira exige, primeiramente, a demonstração de reciprocidade e, posteriormente, demonstrado esse requisito, o STJ a homologará e direcionará a cooperação ao órgão que apontar competente. D IREITO C IVIL

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A) A sentença estrangeira, para produzir efeitos executivos no Brasil, deve ser previamente homologada pelo STJ; após a homologação, seu cumprimento compete à Justiça Federal de 1º grau.

Por que as demais estão erradas:

B) Embora a matéria de fundo envolva verbas trabalhistas, a execução de sentença estrangeira homologada pelo STJ é de competência da Justiça Federal, não da Justiça do Trabalho.

C) A jurisdição nacional não impede, de modo absoluto, a homologação e o cumprimento de sentença estrangeira contra brasileiro domiciliado no Brasil; a cooperação jurídica internacional é admitida pelo ordenamento brasileiro.

D) A homologação de sentença estrangeira não exige demonstração geral de reciprocidade e, além disso, a execução não se faz perante a Justiça Estadual, mas perante a Justiça Federal.

E) Também erra ao exigir reciprocidade como requisito geral para homologação; após homologada, a competência executiva é definida constitucionalmente em favor da Justiça Federal, e não por direcionamento discricionário do STJ.

Base legal

Constituição Federal, art. 105, I, i: compete ao STJ homologar sentenças estrangeiras; Constituição Federal, art. 109, X: compete aos juízes federais processar e julgar a execução de carta rogatória e de sentença estrangeira após homologação; CPC/2015, arts. 960 a 965, especialmente art. 965, caput, que prevê o cumprimento da decisão estrangeira perante o juízo federal competente.