Enunciado
Santos move ação em face de Leopoldina, distribuída ao Juízo no qual o magistrado é o cunhado da ré. Logo após a distribuição, Santos foi informado de que a esposa do juiz era irmã da ré. No entanto, confiou nos comentários sobre a imparcialidade do julgador e preferiu nada alegar, de modo a evitar constrangimento. De pois de obter sentença desfavorável e inferir que o juiz foi parcial, Santos mudou de ideia. Sobre a hipótese narrada, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
- A.A ciência anterior sobre a afinidade, sem que tenha sido alegada na primeira oportunidade, induz à preclusão lógica e à impossibilidade de posterior arguição.
- B.Se o eventual apelo contra a sentença não alegar o vício, ocorrerá a preclusão temporal, e o problema não pode ser levantado depois.
- C.A situação de suspeição, descrita no enunciado, enseja apenas a possibilidade de preclusão consumativa.
- D.O vício é de impedimento e não há preclusão para alegá - lo.
- E.Ocorreu comportamento contraditório de Santos, que não pode mais alegar o vício, diante da conduta processual que adotou.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: D. O magistrado é cunhado da ré, pois sua esposa é irmã da parte demandada. Trata-se de parentesco por afinidade em segundo grau, hipótese legal de impedimento do juiz, e não de mera suspeição. O impedimento compromete objetivamente a imparcialidade judicial e configura matéria de ordem pública, razão pela qual não se sujeita à preclusão, podendo ser alegado mesmo posteriormente, inclusive como fundamento de ação rescisória, se for o caso.
Por que as demais estão erradas:
A) Errada. A ciência anterior da parte não torna preclusa a alegação de impedimento. A preclusão pode ser discutida com mais força em hipóteses de suspeição, mas o impedimento possui natureza objetiva e de ordem pública.
B) Errada. A falta de alegação no recurso de apelação não impede necessariamente a posterior discussão do impedimento, pois ele não se submete à preclusão temporal como vício meramente relativo. Além disso, sentença proferida por juiz impedido pode ensejar ação rescisória.
C) Errada. A situação narrada não é de suspeição, mas de impedimento, pois há parentesco por afinidade entre o juiz e uma das partes dentro do grau previsto em lei. Também não se trata de simples preclusão consumativa.
D) Correta. O vício é de impedimento, já que o juiz é parente por afinidade da ré em segundo grau, e a alegação não preclui.
E) Errada. Embora Santos tenha inicialmente se omitido, não se aplica, nesse caso, a vedação ao comportamento contraditório para impedir a alegação de impedimento. A imparcialidade judicial objetiva é garantia institucional do processo e matéria de ordem pública.
Por que as demais estão erradas:
A) Errada. A ciência anterior da parte não torna preclusa a alegação de impedimento. A preclusão pode ser discutida com mais força em hipóteses de suspeição, mas o impedimento possui natureza objetiva e de ordem pública.
B) Errada. A falta de alegação no recurso de apelação não impede necessariamente a posterior discussão do impedimento, pois ele não se submete à preclusão temporal como vício meramente relativo. Além disso, sentença proferida por juiz impedido pode ensejar ação rescisória.
C) Errada. A situação narrada não é de suspeição, mas de impedimento, pois há parentesco por afinidade entre o juiz e uma das partes dentro do grau previsto em lei. Também não se trata de simples preclusão consumativa.
D) Correta. O vício é de impedimento, já que o juiz é parente por afinidade da ré em segundo grau, e a alegação não preclui.
E) Errada. Embora Santos tenha inicialmente se omitido, não se aplica, nesse caso, a vedação ao comportamento contraditório para impedir a alegação de impedimento. A imparcialidade judicial objetiva é garantia institucional do processo e matéria de ordem pública.
Base legal
CPC/2015, art. 144, IV: há impedimento do juiz quando for cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, de qualquer das partes. CPC/2015, art. 146: disciplina a alegação de impedimento e suspeição. CPC/2015, art. 966, II: a decisão de mérito transitada em julgado pode ser rescindida quando proferida por juiz impedido ou por juízo absolutamente incompetente. Base doutrinária e jurisprudencial: o impedimento é vício objetivo de imparcialidade, matéria de ordem pública e não se sujeita à preclusão.