Questoes comentadas/Processo Civil

Questao comentada gratuita

Questão comentada sobre Impedimento e suspeicao do magistrado

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2026Tribunal de Justica do Estado do ParaJuiz Substituto

Enunciado

Cássio, magistrado atuante junto à 1ª Vara Cível da Comarca XYZ, deparou-se com a distribuição de um processo movido por seu tio, em face de uma empresa, cujo advogado era seu melhor amigo, padrinho de casamento. Diante desse cenário e considerando as hipóteses de suspeição e impedimento estabelecidas no Código de Processo Civil, é correto afirmar que:

Alternativas

  1. A.
    o fato de o tio de Cássio atuar como parte no processo configura hipótese de suspeição do magistrado, enquanto o fato de seu melhor amigo atuar como advogado da empresa ré configura hipótese de impedimento do magistrado;
  2. B.
    o fato de o tio de Cássio atuar como parte no processo configura hipótese de impedimento do magistrado, enquanto o fato de seu melhor amigo atuar como advogado da empresa ré configura hipótese de suspeição do magistrado;
  3. C.
    tanto o fato de o tio de Cássio atuar como parte quanto o fato de seu melhor amigo atuar como advogado da empresa ré configuram hipóteses de impedimento do magistrado;
  4. D.
    tanto o fato de o tio de Cássio atuar como parte quanto o fato de seu melhor amigo atuar como advogado da empresa ré configuram hipóteses de suspeição do magistrado;
  5. E.
    o fato de o tio de Cássio atuar como parte no processo não configura hipótese de suspeição ou impedimento do magistrado diante do grau de parentesco existente, mas o fato de seu melhor amigo atuar como advogado da empresa ré configura hipótese de suspeição do magistrado.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

A alternativa B esta correta. Tio e parente colateral de terceiro grau; sendo parte no processo, configura impedimento objetivo do juiz pelo art. 144, IV. A amizade intima com o advogado da empresa configura suspeicao subjetiva pelo art. 145, I. Padrinho de casamento e melhor amigo evidencia a intensidade exigida pelo dispositivo. A alternativa A esta errada porque inverte as categorias. A alternativa C esta errada porque amizade intima nao integra o rol objetivo de impedimentos, mas o de suspeicao. A alternativa D esta errada porque parentesco com a parte ate terceiro grau gera impedimento, nao suspeicao. A alternativa E esta errada porque o tio esta exatamente dentro do terceiro grau colateral contemplado pela lei; por isso, existe impedimento independentemente da demonstracao de parcialidade concreta.

Base legal

CPC, arts. 144, IV, e 145, I.