Enunciado
Cássio, magistrado atuante junto à 1ª Vara Cível da Comarca XYZ, deparou-se com a distribuição de um processo movido por seu tio, em face de uma empresa, cujo advogado era seu melhor amigo, padrinho de casamento. Diante desse cenário e considerando as hipóteses de suspeição e impedimento estabelecidas no Código de Processo Civil, é correto afirmar que:
Alternativas
- A.o fato de o tio de Cássio atuar como parte no processo configura hipótese de suspeição do magistrado, enquanto o fato de seu melhor amigo atuar como advogado da empresa ré configura hipótese de impedimento do magistrado;
- B.o fato de o tio de Cássio atuar como parte no processo configura hipótese de impedimento do magistrado, enquanto o fato de seu melhor amigo atuar como advogado da empresa ré configura hipótese de suspeição do magistrado;
- C.tanto o fato de o tio de Cássio atuar como parte quanto o fato de seu melhor amigo atuar como advogado da empresa ré configuram hipóteses de impedimento do magistrado;
- D.tanto o fato de o tio de Cássio atuar como parte quanto o fato de seu melhor amigo atuar como advogado da empresa ré configuram hipóteses de suspeição do magistrado;
- E.o fato de o tio de Cássio atuar como parte no processo não configura hipótese de suspeição ou impedimento do magistrado diante do grau de parentesco existente, mas o fato de seu melhor amigo atuar como advogado da empresa ré configura hipótese de suspeição do magistrado.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
A alternativa B esta correta. Tio e parente colateral de terceiro grau; sendo parte no processo, configura impedimento objetivo do juiz pelo art. 144, IV. A amizade intima com o advogado da empresa configura suspeicao subjetiva pelo art. 145, I. Padrinho de casamento e melhor amigo evidencia a intensidade exigida pelo dispositivo.
A alternativa A esta errada porque inverte as categorias. A alternativa C esta errada porque amizade intima nao integra o rol objetivo de impedimentos, mas o de suspeicao. A alternativa D esta errada porque parentesco com a parte ate terceiro grau gera impedimento, nao suspeicao. A alternativa E esta errada porque o tio esta exatamente dentro do terceiro grau colateral contemplado pela lei; por isso, existe impedimento independentemente da demonstracao de parcialidade concreta.
Base legal
CPC, arts. 144, IV, e 145, I.