Enunciado
Durante uma ação de guarda a tramitar em uma vara de família, a ré, mãe da criança, descobriu que o advogado do pai (autor) é filho adotivo do irmão do promotor de justiça que atua no caso. Extremamente preocupada, informou o fato ao seu advogado. Com base no CPC/15, como advogado da mãe, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
- A.Por causa do impedimento para que o promotor de justiça exerça suas funções, o fato deverá ser informado ao juiz da causa em petição específica.
- B.O advogado da mãe deverá arguir, por meio de exceção, o impedimento do promotor de justiça.
- C.As causas de impedimento direcionadas ao magistrado, como é o caso, não se estendem aos membros do Ministério Público.
- D.Não se trata de causa de impedimento porque o advogado do pai é parente colateral de terceiro grau do promotor de justiça.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
A questão aborda o regime de impedimentos processuais aplicado aos membros do Ministério Público. No caso narrado, o advogado do autor é sobrinho (parente colateral de 3º grau) do Promotor de Justiça. De acordo com o Art. 144, inciso III, do CPC/15, há impedimento do juiz quando seu parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, atuar como advogado na causa. Por força do Art. 148, inciso I, do mesmo Código, essa regra de impedimento aplica-se integralmente aos membros do Ministério Público. Como o parentesco civil (por adoção) é equiparado ao biológico para todos os fins legais, o impedimento é cristalino. O procedimento correto, segundo o Art. 146, é a arguição por meio de petição específica dirigida ao juiz, e não mais por 'exceção' (termo técnico da legislação processual anterior).
Base legal
Conforme o Artigo 144, inciso III, do Código de Processo Civil de 2015, o impedimento se configura quando o advogado da causa for parente do julgador até o terceiro grau. O Artigo 148, inciso I, estende expressamente as causas de impedimento e suspeição aos membros do Ministério Público. Ademais, o Artigo 146 estabelece que a parte deve alegar o impedimento em petição específica endereçada ao juiz do processo, detalhando o fundamento da recusa.