Questoes comentadas/Processo Civil

Questao comentada gratuita

Questão comentada sobre Impenhorabilidade de verbas salariais na execução

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Cebraspe2018TJBA 2018 - Concurso para Juiz SubstitutoJuiz Substituto

Enunciado

De acordo com o CPC, se, em processo de execução de contrato inadimplido, ocorrer a penhora judicial de dinheiro depositado em conta bancária do executado, o juiz poderá cancelar o ato de penhora caso acolha o pedido de impenhorabilidade sob o argumento de que a quantia bloqueada

Alternativas

  1. A.
    pertence a terceiro.
  2. B.
    decorreu de venda de imóvel.
  3. C.
    corresponde a salário do executado e não ultrapassa cinquenta salários mínimos.
  4. D.
    estava vinculada ao pagamento de conta exclusivamente em débito automático.
  5. E.
    acarretará enriquecimento ilícito.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: C) A quantia correspondente a salário do executado, quando não ultrapassa cinquenta salários mínimos, é protegida pela regra de impenhorabilidade do CPC, ressalvadas as exceções legais, como dívida alimentar.

Por que as demais estão erradas: A) Se o dinheiro pertence a terceiro, o tema é ilegitimidade da constrição sobre bem alheio, normalmente discutido por embargos de terceiro, e não propriamente impenhorabilidade do executado. B) O simples fato de a quantia decorrer de venda de imóvel não a torna, por si só, impenhorável pelo CPC. D) A vinculação a pagamento em débito automático não constitui hipótese legal de impenhorabilidade. E) A alegação genérica de enriquecimento ilícito não é fundamento típico de impenhorabilidade de dinheiro penhorado em execução.

Base legal

CPC/2015, art. 833, IV, que declara impenhoráveis vencimentos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria e verbas de natureza alimentar; art. 833, § 2º, que excepciona a impenhorabilidade para prestação alimentícia e para importâncias excedentes a 50 salários mínimos mensais.