Enunciado
Julgue os itens subsequentes, relativos à comunicação dos atos processuais, às normas processuais civis, à intervenção de terceiros, à improcedência liminar do pedido, à capacidade processual e à contestação no âmbito do direito processual civil. Caso o juiz verifique, ainda antes da citação do réu, a prescrição da única pretensão apresentada pelo autor, o magistrado poderá julgar liminarmente improcedente o pedido, hipótese em que o processo será extinto com resolução de mérito.
Alternativas
- A.Certo
- B.Errado
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Gabarito: Certo. O item está correto porque o art. 332, § 1º, do CPC permite ao juiz julgar liminarmente improcedente o pedido, independentemente da citação do réu, se verificar desde logo a ocorrência de decadência ou de prescrição. E a decisão sobre prescrição resolve o mérito (art. 487, II). O parágrafo único do art. 487 ressalva justamente essa hipótese do art. 332, § 1º, da regra que exige ouvir as partes antes de reconhecer a prescrição.
Base legal
Fundamento: arts. 332, § 1º, e 487, II e parágrafo único, do CPC
Art. 332, § 1º: "O juiz também poderá julgar liminarmente improcedente o pedido se verificar, desde logo, a ocorrência de decadência ou de prescrição."
Art. 487: "Haverá resolução de mérito quando o juiz: (...) II - decidir, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de decadência ou prescrição; (...) Parágrafo único. Ressalvada a hipótese do § 1º do art. 332, a prescrição e a decadência não serão reconhecidas sem que antes seja dada às partes oportunidade de manifestar-se."
Art. 332, § 1º: "O juiz também poderá julgar liminarmente improcedente o pedido se verificar, desde logo, a ocorrência de decadência ou de prescrição."
Art. 487: "Haverá resolução de mérito quando o juiz: (...) II - decidir, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de decadência ou prescrição; (...) Parágrafo único. Ressalvada a hipótese do § 1º do art. 332, a prescrição e a decadência não serão reconhecidas sem que antes seja dada às partes oportunidade de manifestar-se."